Um homem de 61 anos vai cumprir 15 anos de prisão por abuso sexual de crianças e importunação sexual contra menores com idades compreendidas entre os 7 e os 14 anos, na ilha do Faial.
A condenação foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, apesar de considerar o caráter predatório e a tendência criminosa do arguido, reduziu a pena, por considerar desproporcional. Aliás, esta foi a segunda redução que “Bruno” (nome fictício) teve nos recursos que interpôs: condenado em 1.ª instância a 20 anos de prisão, viu o Tribunal da Relação de Lisboa baixar a pena para 17 anos, com agora o STJ a encurtar em mais dois anos.
Os crimes iniciaram-se no verão de 2015 quando, “Carlota”, então de 14 anos, vê “Bruno”, então com 50 anos, companheiro da sua tia (com quem esteve 19 anos), parar o automóvel perto da sua escola, para lhe oferecer boleia para casa. Durante essa viagem, o arguido disse “vou levar-te à lua só com a língua”. Noutras ocasiões, “Bruno” tentou colocar a mão junto à zona genital ou ao peito, mas em todas as ocasiões a adolescente frustrou as tentativas de abuso.
Negado os avanços, o sexagenário vira-se para a irmã mais nova de “Carlota”. Em 2017, “Diana”, então com 7 anos de idade, passava muito tempo em casa da sua tia e de “Bruno”. Visto como tio, e sendo uma figura mais velha, o arguido procurou situações em que ficava a sós com a menor, aproveitando-se da confiança entre ambos.
Foi o que aconteceu durante as férias de verão, em pelo menos oito ocasiões: sob a capa de ajudá-lo a alimentar os animais, “Bruno” levou “Diana” até ao curral onde tinha porcos, galinhas e um cão. Foi aí que abusou sexualmente da menor, ameaçando a vítima de que iria para a “prisão das crianças”, se contasse a alguém, ou presenteava a menor com brinquedos.
“Diana” não percebia o que lhe estava a acontecer e perguntou ao arguido o porquê de ter sido escolhida, ao que “Bruno” lhe disse que era por ela ser diferente.
“Bruno” entretanto separa-se da tia de “Carlota” e “Diana”, e é com a filha da nova companheira que regressa aos abusos sexuais. “Eva”, uma menor de 12 anos, viria a ser a terceira vítima do arguido. Em 2020, a menor estava a ser alvo de uma medida de promoção e proteção de crianças (encontrava-se em casa de acolhimento), vivendo com a mãe apenas de quinze em quinze dias aos fins de semana, bem como durante os períodos de férias.
Foi durante estas visitas que “Eva” viria a ser alvo dos abusos de “Bruno”, em pelo menos, quatro ocasiões, até março de 2023. Crimes que eram cometidos mesmo com a mãe no interior da residência, aproveitando o arguido um momento a sós com a vítima, ou quando a mãe se encontrava a tomar banho.
Os atos tiveram efeitos visíveis nas menores: “Carlota” sentiu-se humilhada e chocada, tendo necessitado de apoio psicológico para ultrapassar os sentimentos de nojo do toque masculino; “Diana” sentiu tristeza, vergonha e humilhação, passando-se a isolar cada vez mais, pois os abusos sexuais foram do conhecimento da comunidade onde vivia, tendo recorrido a apoio psicológico; “Eva” misturou sentimentos de tristeza e vergonha, com afeto e procura do arguido, com quem estabeleceu uma relação afetiva.
“Bruno” teve uma infância normal, e via-se como uma pessoa íntegra, honesta, trabalhadora e empática, com participação ativa na comunidade, desde as festas religiosas à orquestra. É pai de duas filhas, atualmente com 31 e 35 anos, fruto de um casamento que durou nove anos.
Perante o tribunal, não demonstrou arrependimento, nem vontade de assumir responsabilidades, nem mesmo de tentar reparar o mal causado.
Apesar de não ter cadastro, o tribunal considerou que “Bruno” demonstrou uma “natureza compulsiva dos abusos sexuais de crianças”, apresentando um “comportamento predatório”, pois quando não conseguiu levar a sua avante com a “Carlota”, passados cerca de 2 anos voltou-se para a irmã mais nova. “E quando deixou de ter acesso a esta criança, por força do termo da união de facto com a tia da vítima, dirigiu a satisfação da sua lasciva sexual à filha da nova companheira de 12/13 anos de idade, aquando dos convívios quinzenais da criança com a mãe”.
Perante este quadro, o Juiz Central de Angra do Heroísmo condenou-o a 20 anos de prisão, pela prática de 12 crimes de abuso sexual (dos quais quatro agravados) e dois crimes de importunação sexual, proibição de assumir confiança de menor ou trabalhar com menores, além de pagar 35 mil euros às vítimas.
Na Relação, a sentença foi confirmada, mas a pena reduzida para 17 anos, pela ausência de cadastro, situação social e idade, mas também pela ausência de lesões físicas graves nas vítimas.
“Estamos perante um quadro fáctico de elevada ilicitude, que apenas é atenuada pela falta de evidência de lesões físicas graves, mas que não obscura os evidentes danos psicológicos nas menores, que persistem e perdurarão”, lê-se no acórdão.
Quanto ao Supremo, manteve a condenação que veio da Relação, mas ponderou sobre o cúmulo jurídico, reduzindo-o. Aí, apesar de reconhecer que os factos provados são graves, que há uma tendência predatória do arguido e que os crimes em questão (abuso sexual de menores) merecem prevenção geral, entendem que a idade avançada do arguido, ser um elemento inserido na comunidade e tratar-se do seu primeiro crime são atenuantes.
Mas o que pesou mesmo na decisão do STJ foi a comparação com crimes semelhantes, que, com mais crimes ou com maior duração, foram punidos com penas entre 15 e 19 anos de prisão.
Tendo em conta os 12 crimes de abuso sexual e dois de
importunação, durante um período de oito anos, os juízes entenderam que a
pena imposta “peca por excesso” e, assim, decidiram baixar o cúmulo
jurídico para 15 anos de prisão efetiva, por ser mais proporcional.
