Autor: Lusa/AO Online
“Esta é a grande novidade”,
disse o secretário regional de Economia, Turismo e Cultura, Eduardo
Jesus, referindo-se ao anúncio feito na quinta-feira pelo Ministério das
Infraestruturas e Habitação de que vai disponibilizar uma plataforma
‘online’ e com memorização de dados de elegibilidade para o pagamento do
subsídio social de mobilidade das regiões autónomas. O
Governo da República definiu, por outro lado, um limite máximo de 600
euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de
mobilidade para os passageiros dos Açores que viajem para o continente
ou para a Madeira. Na Madeira, as passagens
aéreas já têm um teto máximo fixado em 400 euros e, segundo o
secretário de Economia, Turismo e Cultura, assim deverá manter-se. “Entendemos
que é um teto ajustado e foi um tema que não se discutiu”, afirmou
Eduardo Jesus, em declarações aos jornalistas à margem da cerimónia de
entrega de medalhas de Mérito Turístico a 21 personalidades e
instituições madeirenses, no Funchal. O
governante insular lembrou que os trabalhos do grupo criado para estudar
a revisão do modelo subsídio social de mobilidade ainda decorrem, mas
sublinhou a intenção de se avançar com uma plataforma ‘online’ como uma
medida essencial para “desburocratizar ao máximo o processo de reembolso
das passagens”. “O Governo Regional sempre
defendeu essa solução e apresentou desenhos de soluções tecnológicas ao
anterior Governo da Republica”, frisou. Na
Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações
de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar
se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros. Já os estudantes pagam
apenas 65 euros. Nos Açores, o subsídio
permitia aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente
com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta). Porém, era
necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e,
depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros
era ressarcido a título de reembolso pelo Estado. Com
alteração agora introduzida e que entrou em vigor hoje, se o preço de
venda da viagem for superior a 600 euros, já será o passageiro a
suportar o valor acima desse teto (além dos 134 euros).