Açoriano Oriental
Sessões de esclarecimento sobre rescisões amigáveis no Estado terminam hoje
O Governo termina esta segunda-feira a ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis no Estado, que decorreu durante todo o mês de setembro em todas as capitais de distrito.

Autor: Lusa/AO Online

 

No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões por mútuo acordo na administração pública que se iniciou no dia 01 de setembro e termina no final de novembro.

As principais questões colocadas pelos participantes, que falaram com os jornalistas à margem ou no final da primeira sessão, que decorreu em Lisboa, prendiam-se com contagens do tempo de carreira, tributação do valor das indemnizações, condições de acesso à reforma, possibilidade de regressar à administração pública, entre outros.

As incertezas relativamente ao futuro dos trabalhadores que estão ainda longe da reforma ou com pouco tempo de serviço foram também apontadas como um dos principais fatores de ponderação neste período de tomada de decisão.

O Governo já anunciou que deverá inscrever no Orçamento do Estado para 2014 uma verba (de até 500 milhões de euros) que permita pagar entre cinco e 15 mil rescisões amigáveis na Função Pública.

Segundo simulações feitas para a Lusa pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) que incide sobre as indemnizações chegam a retirar mais de 13% ao valor bruto a que cada trabalhador tem direito.

Este é, entre as simulações feitas pela PwC, o caso mais penalizador para os funcionários sendo que no outro extremo estão as situações em que a indemnização a receber 'escapa' na totalidade à tributação.

Isto porque o Código do IRS determina que o trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas ‘online’ na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a regra de tributação aplica-se sobre o valor total da compensação, onde se incluem os suplementos permanentes. Ou seja, para este efeito, não há diferença entre suplementos e remuneração base.

O valor referente ao imposto, quando haja, é deduzido logo no momento do pagamento, de forma automática. Ou seja, tal como com o salário, há lugar a retenção na fonte (artigo 99.º do Código do IRS e respetivas tabelas).

 

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