Açoriano Oriental
SATA multada por discriminação num concurso na Graciosa
A SATA Air Açores foi multada em 8722 euros pela Inspecção Regional de Trabalho por infracção do artigo 22º do Regulamento do Código de Trabalho (Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto), relativamente ao direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho. A companhia aérea apresentou recurso da multa aplicada e viu o Tribunal de Santa Cruz da Graciosa e o Tribunal da Relação de Lisboa, confirmarem a condenação.
SATA  multada por discriminação num concurso na Graciosa

Autor: Luís Pedro Silva

A aplicação desta multa está relacionada com a abertura de um concurso realizado em Santa Cruz da Graciosa para a contratação de dois agentes de tráfego e uma vaga de empregado comercial especializado, para contratação a termo certo.

Os requisitos exigidos aos candidatos eram o 12º ano completo, domínio da língua inglesa, boa apresentação e facilidade de comunicação, conhecimento de informática como utilizador e, em condição preferencial, idade até aos 27 anos (inclusive).

O júri do concurso promoveu uma pré-selecção das candidaturas apresentadas, tendo eliminado oito candidatos por não cumprirem os requisitos estabelecidos.

Um dos candidatos excluídos, preenchia todos os requisitos com excepção da idade, porque tinha 29 anos.

No entanto, o acordo da SATA Air Açores e os sindicatos representativos dos seus trabalhadores "apenas estipula que a idade mínima de admissão é de 18 anos, não havendo quaisquer outras condicionantes às idades dos trabalhadores", considerou o tribunal judicial de Santa Cruz da Graciosa.

No trabalho a realizar pelos agentes de tráfego e empregado comercial especializado, estes "têm de cumprir determinados requisitos de apresentação, energia e eficácia, em virtude do contacto diário com o público, com os clientes e com situações de grande stress e esforço".

No entanto, o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que os requisitos apontados "são exigíveis a qualquer trabalhador, independentemente da sua idade e enquanto se mantiver no activo, no desempenho da profissão para que haja sido ou possa ser contratado".

Por isso, não considerou "necessário e apropriado o estabelecimento de uma diferenciação de tratamento em função da idade para a contratação de trabalhadores para o desempenho de tais profissões".

A infracção apontada à SATA apresenta-se como uma contra-ordenação muito grave, sendo punível com uma pena de 90 Unidades de Conta (UC) ou 300 UC. Neste caso, foi aplicada uma coima de 92 UC, através da Inspecção Regional de Trabalho, que foi confirmada pelos tribunais.

 

SATA mudou procedimentos

O Açoriano Oriental contactou o gabinete de imprensa da SATA que confirmou a decisão judicial, adiantando que a empresa "já procedeu ao pagamento da multa, mas rejeitou a existência de discriminação no acesso a postos de trabalho da companhia aérea.

A aplicação desta contra-ordenação motivou uma mudança de procedimentos nos concursos de admissão de trabalhadores, que passam a incluir a indicação de "condição preferencial a idade", em detrimento dos "requisitos exigidos".

Esta mudança pretende "demonstrar aos candidatos que a função exige muito esforço físico", esclareceu a SATA.

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