Autor: Ana Carvalho Melo
"Com esta nova tarifa a SATA dá mais um passo no sentido de responder às expectativas dos açorianos em geral com a oferta de viagens com menores custos e, ao mesmo tempo, contribui para estimular o desenvolvimento do turismo dos Açores ao possibilitar a utilização desta tarifa a passageiros não residentes", refere comunicado enviado à comunicação social.
A tarifa “last minute”, que se destina em simultâneo a residentes e não-residentes nos Açores, terá um custo final para o passageiro de 88,5 Euros, preço este que já inclui as taxas aeroportuárias e de emissão, ficando isento da sobretaxa de combustível.
A nova tarifa que passa a estar disponível para os clientes da SATA é válida para todas as Ilhas da Região, respeitando as regras das obrigações de serviço público do transporte aéreo, em voos que serão selecionados e com um limite de lugares disponíveis.
A tarifa “last minute” será comercializada em todos os canais de venda, direta e indireta, a partir de 48 e 24 horas antes da realização do voo e, tal como todas as tarifas especiais, está sujeita a restrições como sejam a não permissão de alterações, reembolsos, combinações com outras tarifas, ou a acumulação de milhas no Programa de Passageiro Frequente “SATA Imagine”.
A companhia aérea acrescenta que no âmbito da tarifa “last minute” não existe desconto para criança dos 2 aos 11 anos e para as que tenham menos de 2 anos, desde que não ocupem lugar, fica reservado o pagamento de 10% da tarifa.
Ainda no domínio das restrições há que considerar a observância de tempos de estadia, isto é, a obrigação do cumprimento de um mínimo de 2 dias e de máximos variáveis consoante os voos e as datas aplicáveis, assim como a obrigação da reserva ser feita em simultâneo com a emissão do bilhete.
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