Açoriano Oriental
Revendedores pedem fiscalização preventiva de regime das instalações de gás nos Açores

A Associação Regional de Revendedores de Combustível dos Açores (ARRCA) solicitou esta sexta feira ao representante da República que peça a fiscalização preventiva da constitucionalidade da legislação que adapta aos Açores o Regime das Instalações de Gás Combustível em Imóveis.

Revendedores pedem fiscalização preventiva de regime das instalações de gás nos Açores

Autor: AO Online/ Lusa

“Consideram os signatários que ficarão os consumidores desta região obrigados a utilizar um único tipo de energia, a elétrica, sendo que tal inevitabilidade equivale a violar o direito de liberdade de escolha do consumidor, consagrado constitucionalmente, ao mesmo tempo que atinge de morte a livre concorrência”, afirma a presidente da associação, Sónia Borges de Sousa, numa carta enviada ao representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Catarino, a que a Lusa teve acesso.

Em causa está um decreto legislativo regional, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 11 de setembro de 2019, que adapta aos Açores o decreto de lei 97/2017, de 10 de agosto, que define o Regime de Instalações de Gás Combustível em Imóveis, e que segundo a associação levanta dúvidas sobre a “uma eventual inconstitucionalidade”.

Apesar de o decreto legislativo regional referir que os edifícios “cujos proprietários pretendam, posteriormente, utilizar gás, devem ser dotados de uma instalação de gás e cumprir todos os procedimentos previstos neste diploma”, a presidente da ARRCA alega que “esta opção não é plausível quer em termos económicos quer em termos técnicos após o términos de uma obra, pois implica a construção de uma rede de gás obedecendo a inúmeros critérios”.

“O articulado do projeto conduz inexoravelmente para a utilização de uma única fonte de energia, a elétrica”, reitera Sónia Borges de Sousa.

Para a representante da associação, a adaptação deste regime aos Açores não pode “revogar os princípios consignados” na legislação nacional, nomeadamente o princípio que decorre do seu preâmbulo, onde se lê que “sem prejuízo das exigências de segurança no uso deste importante recurso energético, promove-se a simplificação dos procedimentos e a redução de custos para o utilizador”.

“O projeto de decreto legislativo agora proposto ignora, por completo, o regime fixado pela Lei 59/2018, de 21 de agosto, e que impõe a obrigatoriedade da instalação da rede de gás em praticamente todos os imóveis”, frisa.

A presidente da associação alerta ainda para o facto de a eletricidade ser mais cara do que o gás (0,16 cêntimos por quilowatt/hora contra 0,11 cêntimos) e mais poluente (498 gramas de emissão de CO2 contra 222).

“Quando afirmamos que pretendemos ser uma região ecológica, sustentável e verde, verifica-se que, nas atuais condições de produção elétrica na região (e quando não se prevê qualquer alteração a curto ou médio prazo), a pegada ecológica da produção é superior à do gás”, sublinha.

Sónia Borges de Sousa lamenta, por outro lado, que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores não tenha pedido pareceres sobre a proposta de decreto legislativo regional às entidades que representam os consumidores e às que representam as diversas empresas do setor energético.


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