Autor: Paulo Faustino
O documento mantém uma série de prerrogativas que o cargo usufruía no passado e reafirma o que consta do actual Protocolo do Estado. Isto é, nas cerimónias civis e militares que tenham lugar na respectiva Região Autónoma, o Representante da República tem a primeira precedência, que só cede quando estiverem presentes o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro. A norma não se estende ao presidente do Governo Regional, o que pode não ser pacífico para Carlos César. Isto porque, por iniciativa do PS, o Parlamento regional fez aprovar há meses um decreto legislativo, com os votos contra do PSD, que contraria o Protocolo de Estado seguido até agora, ao colocar o chefe do Executivo à frente do RR em cerimónias oficiais organizadas pelo próprio Executivo.
Nesse decreto, que acabou por ser chumbado pelo Tribunal Constitucional, César só não passava à frente do Presidente da República, Cavaco Silva, e do presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Mas logo a seguir, o presidente açoriano alinharia.
O projecto conjunto ontem entregue pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Verdes na Assembleia da República indica que, para as restantes cerimónias, o Representante da República ocupa o 13º lugar na lista de precedências das Altas Entidades Públicas.
O RR, cargo neste momento desempenhado por José António Mesquita nos Açores e por Monteiro Diniz na Madeira, é o sucedâneo da figura de ministro da República, que a Revisão Constitucional de 2004 fez desaparecer.
O cargo está directamente dependente do Presidente da República, que pode nomear e exonerar o RR, uma vez ouvido o Governo.
Direitos mantidos
O projecto entregue na AR a que a Agência Lusa teve acesso conserva, no essencial, os direitos de que desfrutava o RR. Assim sendo, o seu vencimento continua a corresponder a 65 por cento do vencimento do chefe de Estado.
De igual modo, não mexe no abono mensal para despesas de representação, “no valor de 40 por cento do respectivo vencimento”, nem o vencimento complementar “de montante igual ao mensal, em Junho e Novembro de cada ano”.
Mantido é ainda o direito a residência oficial nos arquipélagos, por parte dos Representantes da República. Acresce, segundo a Lusa, o direito a disporem de viaturas do Estado “para uso pessoal na respectiva região e no continente”. O estatuto proposto por todos os partidos representados na AR dá o direito a José António Mesquita nos Açores e a Monteiro Diniz na Madeira de beneficiarem de “transporte e ajudas de custo idênticos aos dos ministros nas suas deslocações oficiais no país ou no estrangeiro”.
Após tomar posse, em Março do ano passado, o Presidente da República, Cavaco Silva,reconduziu o ministro da República para a Madeira, Monteiro Diniz, que passou a Representante da República naquela região, e nomeou José António Mesquita Representante da República nos Açores.