Autor: Lusa/AO Online
O diploma, publicado em Diário da República na quinta-feira à noite, determina que, à exceção da implementação das cercas sanitárias em Ponta Garça (Vila Franca do Campo) e Rabo de Peixe (Ribeira Branca), as restantes novas medidas só entram em vigor às 00h00 de sábado.
Na quarta-feira, o presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, tinha anunciado que as novas medidas entrariam em vigor hoje e, numa nota publicada no ‘site’ do executivo açoriano, foi igualmente referido que “a implementação de novas medidas de contenção da propagação do vírus na ilha de S. Miguel” começaria a ser aplicada “a partir das 00h00 horas de sexta-feira”.
Contudo, no decreto é estabelecido que o diploma entra "em vigor às 00:h00 do dia 16 de janeiro de 2021 [sábado], cessando às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2021”, sem prejuízo do determinado no artigo sobre a implementação das cercas sanitárias.
Nesse artigo é referido que “as cercas sanitárias vigoram a partir das 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 [hoje], cessando às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2021”.
Ou seja, entrando em vigor apenas no sábado as restantes medidas previstas, o recolher obrigatório a partir das 20h00 entre segunda e sexta só pode ser aplicado a partir da próxima segunda-feira, dia 18.
A agência Lusa tentou questionar o Governo Regional dos Açores sobre a razão de apenas a implementação das cercas sanitárias ter entrado em vigor hoje, mas não foi possível obter uma resposta em tempo útil.
Desde o dia 08 que começaram a ser aplicadas medidas mais restritivas em São Miguel.
Aos sábados e domingos, a proibição de circulação na via pública é a partir das 15h00, tendo já sido implementada no fim de semana passado.
Estão previstas várias exceções à proibição de circulação na via pública, como deslocações por motivos de saúde, para o trabalho e para a compra de bens essenciais.
O diploma determina ainda o encerramento de ginásios, piscinas cobertas, casinos e estabelecimentos de jogos em toda a ilha de São Miguel.
Com a implementação das cercas sanitárias em Ponta Garça e Rabo de Peixe fica proibida a circulação e permanência na via pública nas freguesias e é determinado o encerramento dos estabelecimentos de ensino, de restauração, bebidas, similares e cafés e o cancelamento de todos os eventos culturais ou de convívio social alargado