Autor: Lusa/AOonline
"Não está suspensa a avaliação, não pode estar suspensa. Insisto: não se pode pedir a suspensão da avaliação. É muito importante que ela prossiga e está em curso em todas as escolas", disse Maria de Lurdes Rodrigues à margem da conferência "Matemática - Ensino: Questões e Soluções", que hoje e terça-feira decorre na Fundação Calouste Gulbenkian.
A ministra mostrou-se disponível para ouvir os agentes educativos envolvidos neste processo no sentido de analisar as dificuldades das escolas na aplicação do processo de avaliação.
"É isso que tenho estado a fazer nestas duas semanas e é isso que vou continuar a fazer ainda neste início de semana: a ouvir em primeiro lugar os conselhos executivos e os professores e todas as instituições com responsabilidade para poder decidir no sentido de apoiar as escolas a fazer a avaliação", afirmou.
Em relação ao despacho assinado domingo e que hoje entra em vigor sobre o estatuto do aluno do ensino básico e secundário, Maria de Lurdes Rodrigues destaca que é apenas "clarificador" sobre o regime de faltas.
"O estatuto do aluno exigia a transposição para o regulamento das escolas. Depois de ouvir a Confap [Confederação Nacional das Associações de Pais] e de ouvir alguns presidentes dos conselhos directivos constatei que a aplicação do estatuto aos regulamentos internos não se fazia nos termos do próprio espírito da lei do estatuto do aluno", realçou, sublinhando que o despacho clarifica sobretudo o regime de faltas justificadas.
"Sobretudo às faltas por doença não tinha sentido que fossem aplicadas medidas correctivas ou punitivas e se havia escolas a fazê-lo é preciso corrigir", disse.
A ministra mostrou-se disponível para ouvir os agentes educativos envolvidos neste processo no sentido de analisar as dificuldades das escolas na aplicação do processo de avaliação.
"É isso que tenho estado a fazer nestas duas semanas e é isso que vou continuar a fazer ainda neste início de semana: a ouvir em primeiro lugar os conselhos executivos e os professores e todas as instituições com responsabilidade para poder decidir no sentido de apoiar as escolas a fazer a avaliação", afirmou.
Em relação ao despacho assinado domingo e que hoje entra em vigor sobre o estatuto do aluno do ensino básico e secundário, Maria de Lurdes Rodrigues destaca que é apenas "clarificador" sobre o regime de faltas.
"O estatuto do aluno exigia a transposição para o regulamento das escolas. Depois de ouvir a Confap [Confederação Nacional das Associações de Pais] e de ouvir alguns presidentes dos conselhos directivos constatei que a aplicação do estatuto aos regulamentos internos não se fazia nos termos do próprio espírito da lei do estatuto do aluno", realçou, sublinhando que o despacho clarifica sobretudo o regime de faltas justificadas.
"Sobretudo às faltas por doença não tinha sentido que fossem aplicadas medidas correctivas ou punitivas e se havia escolas a fazê-lo é preciso corrigir", disse.