Plataforma para reembolso do subsídio de mobilidade operacional em janeiro

A plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio de mobilidade entrará em funcionamento a 07 de janeiro de 2026, anunciou o ministro das Infraestruturas e Habitação, assegurando que a devolução ocorrerá em apenas dois dias



“Vai funcionar, numa primeira parte, ainda com o apoio dos CTT. Depois, o Governo quer, passados seis meses, tomar posse completa dessa plataforma, através do Ministério das Finanças, sermos completamente autónomos na gestão dessa plataforma”, afirmou Miguel Pinto Luz.

O governante falava no Aeroporto Internacional da Madeira, no âmbito de uma cerimónia que assinalou a passagem de cinco milhões de passageiros na infraestrutura em 2025, o número mais elevado de sempre num só ano.

Segundo o ministro, a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica vai permitir que os utentes do subsídio social de mobilidade sejam ressarcidos no período de um a dois dias, sendo que atualmente a espera ultrapassa os 15 dias.

“É um processo mais célere, como era compromisso nosso”, sublinhou.

Questionada pela Lusa, fonte do Ministério das Infraestruturas e Habitação esclareceu que a plataforma eletrónica também entra em funcionamento, na mesma data, nos Açores.

O subsídio social de mobilidade garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.

“Nós não queremos ficar por aqui e o nosso objetivo é que, depois de garantirmos que a plataforma está a funcionar a partir de janeiro, possamos fazer um caminho até chegarmos a um momento em que quem utiliza o subsídio social de mobilidade não tenha que ser ressarcido, não tenha que antecipar [o valor total da passagem] e pague só o valor mínimo do subsídio social de mobilidade”, disse Miguel Pinto Luz.

“Só nesse momento estaremos satisfeitos”, reforçou, sem, contudo, apontar qualquer data para a sua concretização.

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