O que une e o que separa a UGT e a CGTP nas alterações à lei laboral?

A UGT entregou na quarta-feira ao Governo a prometida contraproposta de revisão da legislação laboral, apelando a uma "negociação mais transparente e mais efetiva" na Concertação Social



O documento surge cerca de seis meses depois de a tutela liderada por Rosário Palma Ramalho ter apresentado aos parceiros sociais o anteprojeto de reforma da legislação laboral e depois de, em novembro, o Governo ter apresentado à UGT uma nova proposta, com algumas cedências e novas medidas face ao documento inicial, após o anúncio da greve geral.

A CGTP, por sua vez, reitera que o Governo ainda não lhe fez chegar qualquer nova proposta, além da inicial apresentada a 24 de julho, e mantém as propostas entregues ao Governo na reunião bilateral realizada a 03 de setembro.

Das férias aos despedimentos, eis um resumo das principais propostas que as duas centrais entregaram ao Governo no âmbito da discussão da revisão da legislação laboral:

Férias

Tanto a CGTP como a UGT defendem que o período anual de férias passe dos atuais 22 dias para 25 dias úteis. Não obstante, a central sindical liderada por Mário Mourão admite que estes possam ser reduzidos "no caso de o trabalhador ter faltado injustificadamente", nomeadamente "um dia de férias por uma falta ou dois meios-dias", "dois dias de férias por duas faltas ou quatro meios-dias" ou "três dias de férias por três ou mais faltas ou seis ou mais meios-dias", lê-se na contraproposta entregue pela UGT na quarta-feira ao Governo a que a Lusa teve acesso.

Horário de trabalho

Ambas as centrais sindicais propõem que o período normal de trabalho seja reduzido das atuais 40 horas semanais para 35 horas semanais, com um limite de sete horas diárias.

Caducidade

A CGTP quer revogar o regime de caducidade e sobrevigência da contratação coletiva, propondo que seja substituído "por um regime que garanta a continuidade da vigência dos instrumentos de regulamentação coletiva negocial enquanto não forem substituídos por outros, negociados livremente entre as partes, assegurando que não existem condicionamento ou constrangimentos que limitem a liberdade negocial", segundo o documento entregue à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na reunião bilateral realizada a 03 de setembro.

Por sua vez, a contraproposta da UGT contempla ainda mexidas na caducidade dos contratos de trabalho a termo certo e a termo incerto. Em ambos os casos quer que a compensação para o trabalhador seja "correspondente a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade", ao invés dos atuais 24 dias estipulados no Código do Trabalho.

A proposta da UGT contempla ainda alterações relativamente à sobrevigência da contratação coletiva.

Adaptabilidade e banco de horas 

A CGTP propõe revogar os regimes de adaptabilidade e os bancos de horas.

Já a UGT quer que, no regime de adaptabilidade individual, o período normal de trabalho diário possa ser aumentado até duas horas, "que o trabalho semanal possa atingir quarenta e cinco horas, só não se contando nestas o trabalho suplementar prestado por motivo de força maior". A lei atual prevê, neste caso, que o trabalho semanal possa atingir as 50 horas.

No que toca ao banco de horas, a central sindical liderada por Mário Mourão considera que a proposta do Governo de revogar o banco de horas grupal e voltar a repor o banco de horas individual é uma das "linhas vermelhas" para um eventual acordo.

Não obstante, propõe que o banco de horas grupal possa ser aprovado por referendo por "60% dos trabalhadores abrangidos", ao invés dos atuais 65%.

 Trabalho noturno 

No que concerne ao trabalho noturno, a CGTP defende limitar o regime, de modo a "instituir um limite máximo de prestação de trabalho", garantindo que o trabalhador não tenha este regime "durante toda a sua vida ativa". Além disso, quer dispensar deste regime os trabalhadores com filhos até 16 anos, ou, independentemente idade, com deficiência ou doença crónica, bem como os trabalhadores cuidadores informais.

Já a UGT, nos casos em que vigore o regime de adaptabilidade, defende este não possa ser "superior a sete horas diárias, em média semanal, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho", segundo a contraproposta a que a Lusa teve acesso.

Defende ainda que o "trabalhador noturno não deve prestar mais de sete horas de trabalho num período de vinte e quatro horas" nas atividades definidas por lei que "implicam riscos especiais ou tensão física ou mental significativa", que incluem, entre outras, a indústria extrativa ou o fabrico, transporte ou utilização de explosivos e pirotecnia. Em ambos os casos acima referidos a lei atual estabelece um limite de oito horas.

Ao mesmo tempo, a UGT defende também aumentar o valor a pagar pelo trabalho noturno, propondo um "acréscimo de 50% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia", ao invés dos atuais 25% estabelecidos por lei.

Horas extra 

Quanto ao trabalho suplementar, ambas as centrais sindicais propõem aumentar o pagamento do trabalho suplementar. Mas se a CGTP não apresenta na sua proposta um valor concreto, a UGT quer que passe para "50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente" nos dias úteis e para "100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado".

Compensação por despedimento coletivo 

A CGTP quer alterar o regime de compensação da cessação de contrato de trabalho por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, "estabelecendo o valor da compensação em 30 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade".

Também a UGT defende um aumento da compensação por despedimento coletivo "correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, sendo que esta “não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades”.

A lei atual estipula que o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Reintegração após despedimentos ilícitos

A UGT quer aumentar a indemnização em substituição de reintegração a pedido do trabalhador, propondo que o valor que será definido pelo tribunal se situe “entre 30 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade”, ao invés dos atuais entre 15 e 45 dias.

Já no que toca indemnização em substituição de reintegração a pedido do empregador, caso a justiça exclua a reintegração, quer o montante a determinar pelo tribunal aumente para “entre 90 e 120 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade”, ao invés dos atuais 30 a 60 dias e que esta não possa “ser inferior ao valor correspondente a nove meses de retribuição base e diuturnidades” (atualmente o limite são seis meses).

Por sua vez, a CGTP não tem nenhuma proposta nesse sentido, mas, a par da UGT, já se tem demonstrado contra a proposta do Governo nesta área, que propõe que o empregador possa pedir ao tribunal que “exclua a reintegração, com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa”.

Medidas na área da parentalidade 

A par da dispensa de trabalho noturno em certas circunstâncias, a CGTP tem várias medidas que visam a área da parentalidade, nomeadamente alargar o regime flexível atualmente previsto no Código de Trabalho, de modo a abranger os trabalhadores "que têm filhos até 16 anos de idade e os cuidadores informais", bem como limitar "as possibilidades de recusa de concessão deste regime por parte das entidades patronais".

A central sindical liderada por Tiago Oliveira quer ainda dispensar do trabalho suplementar os trabalhadores com filhos até 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica", assim como para os trabalhadores cuidadores informais, além de querer dispensar do trabalho por turno nas mesmas circunstâncias que as propostas para o trabalho noturno.

Depois de o Governo ter sinalizado que quer introduzir a jornada contínua no setor privado para os trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou oncológica, também a UGT propõe esta medida, mas acrescenta que também possa ser adotada noutras circunstâncias.

Entre as quais para trabalhadores adotantes, "nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores", trabalhadores que, substituindo-se aos progenitores, tenham "a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos", bem como para trabalhadores adotantes, tutores ou pessoas "a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor" e aos trabalhadores estudantes.

Defende ainda a redução da semana de trabalho "em um dia do período de trabalho semanal, para trabalhadores cujo período normal de trabalho seja de cinco ou mais dias, sem perda de retribuição" para as mesmas circunstâncias.










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