Açoriano Oriental
Municípios da ilha de São Miguel querem mais "certeza jurídica" na proposta para "chãos de melhoras"

A Associação de Municípios da Ilha de São Miguel disse concordar com a proposta de regime jurídico apresentada pelo executivo açoriano para os “chãos de melhoras”, mas pediu mais “certeza jurídica” na formulação da lei.

Municípios da ilha de São Miguel querem mais "certeza jurídica" na proposta para "chãos de melhoras"

Autor: Lusa/AO Online

O presidente da Associação de Municípios da Ilha de São Miguel (AMISM), José Manuel Bolieiro, ouvido na quarta-feira na Comissão de Política Geral, na delegação de Ponta Delgada da Assembleia Legislativa Regional, afirmou que “os autarcas estão de acordo com este impulso na criação de um regime, sob a forma de anteproposta de lei”.

Em causa está a proposta de criação de um regime jurídico que visa resolver a questão dos “chãos de melhoras”, um sistema vigente em São Miguel, em que os donos das casas não possuem o terreno onde estas foram edificadas, e define um prazo de dez anos, durante o qual o proprietário do bem de maior valor, o solo ou a habitação, goza do direito potestativo [que não admite contestação] de aquisição do outro bem.

Para o presidente da Câmara de Ponta Delgada, o município mais afetado por este problema, é preciso “eliminar o risco de contencioso interpretativo” na formulação da proposta, nomeadamente, em relação às opções do exercício do direito potestativo de aquisição e aos “meios de prova, preferencialmente não tão burocráticos, para a definição da titularidade dos direitos de propriedade ou de posse do chão de melhoras”.

Também ouvida, durante a tarde de quarta-feira, em sede de comissão, a Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso, garantiu que o “Governo Regional se mostrou, desde o primeiro momento, disponível para a discussão e a melhoria desta anteproposta de lei”.

Sobre a questão dos meios de prova, como apontado pelo autarca de Ponta Delgada, a governante concordou que a formulação atual levantou dúvidas na interpretação.

“Tem, necessariamente, que haver um contrato, ou seja, é fundamental que esteja estabelecida uma relação entre o proprietário da benfeitoria e o proprietário do terreno, uma relação contratual”, ainda que esta não esteja escrita, esclareceu.

Foi também levantada a questão sobre a inclusão das benfeitorias agrícolas na medida, mas a governante adiantou que “as propriedades agrícolas estão fora deste diploma”.

“Este diploma visa resolver questões que tenham a ver com habitação própria permanente, sendo certo que, depois, há aqui domínios que ficam resolvidos, nomeadamente as questões que têm a ver com estabelecimentos comerciais que, sendo eles próprios edificações em terrenos desta natureza, por via de planos de pormenor, ou regularizações de outra natureza, também a componente urbanística ficará resolvida”, acrescentou.

Segundo esta proposta, cabe aos municípios das áreas em causa a elaboração dos planos de pormenor e regularização urbanística, no prazo máximo de dois anos, sendo que, para tal, contam com a “cooperação técnica e financeira” do executivo regional.

O documento prevê ainda que o Governo dos Açores apoie financeiramente as famílias que não tenham condições financeiras para adquirir os terrenos das suas habitações permanentes.

A situação designada por “chãos de melhoras” manifesta-se nos Açores desde o século XIX e consiste na cedência temporária, por parte do proprietário de terreno, da fruição temporária do uso do solo, mediante o pagamento de uma renda.

As habitações construídas nesse solo são da propriedade dos fruidores, mas os terrenos onde se situam não lhes pertencem, criando dificuldades não só a nível jurídico, como até na manutenção das casas, já que as instituições de crédito não permitem constituir hipotecas quando a propriedade da casa não coincide com a propriedade do solo onde foi edificada.

Esta anteproposta de lei, que sugere a criação do direito potestativo de aquisição do solo ou da habitação, consoante o que for de maior valor, será levada a discussão na Assembleia Legislativa Regional e, se for aprovada, seguirá para a Assembleia da República.


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