Autor: Lusa / AO online
Caso único na Igreja Católica em Portugal, o padre Saúl, que foi pároco das Mercês até 2007, tinha sido ordenado sacerdote em 1971, depois de ter pedido dispensa da Igreja Lusitana (anglicanos), que permite o casamento dos sacerdotes.
Na altura em que deixou a Igreja Lusitana, o padre Saúl era casado e tinha três filhos, passando desde então a ser o único caso conhecido de um sacerdote casado na Igreja Católica em Portugal.
Tecnicamente, mesmo os sacerdotes que abandonam a Igreja e se casam continuam a ser sacerdotes, mas em actividade de funções, como pároco, “o padre Saúl era mesmo caso único”, disseram à Lusa fontes da Igreja Católica.
Os sacerdotes que deixem de exercer o ministério, por qualquer motivo, mantêm o seu carácter sacerdotal, mesmo que se casem, podendo mesmo, de acordo com o Código Canónico, prestar a absolvição numa situação de perigo de vida, sendo essa absolvição reconhecida pela Igreja Católica.
A mesma situação se passa relativamente aos sacerdotes suspensos "a divinis" por Roma: não podem exercer o ministério sacerdotal, mas continuam a ser sacerdotes.
Em 1968 o padre Saúl pediu dispensa da Igreja Lusitana para se converter à fé católica, tendo sido ordenado em 1971 na que acabaria por ser a última celebração presidida pelo então Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. Manuel Gonçalves Cerejeira.
A ordenação ocorreu no Seminário dos Olivais, em Lisboa, onde o padre Saúl fez os exames de Teologia.
Como sacerdote católico casado exerceu várias funções no Patriarcado de Lisboa ao longo de 36 anos, deixando a responsabilidade pela paróquia das Mercês em 2007, ano em que se reformou.
Além da viúva, o padre Saúl deixa três filhos casados e seis netos, indica ainda a Agência Ecclesia.
Na altura em que deixou a Igreja Lusitana, o padre Saúl era casado e tinha três filhos, passando desde então a ser o único caso conhecido de um sacerdote casado na Igreja Católica em Portugal.
Tecnicamente, mesmo os sacerdotes que abandonam a Igreja e se casam continuam a ser sacerdotes, mas em actividade de funções, como pároco, “o padre Saúl era mesmo caso único”, disseram à Lusa fontes da Igreja Católica.
Os sacerdotes que deixem de exercer o ministério, por qualquer motivo, mantêm o seu carácter sacerdotal, mesmo que se casem, podendo mesmo, de acordo com o Código Canónico, prestar a absolvição numa situação de perigo de vida, sendo essa absolvição reconhecida pela Igreja Católica.
A mesma situação se passa relativamente aos sacerdotes suspensos "a divinis" por Roma: não podem exercer o ministério sacerdotal, mas continuam a ser sacerdotes.
Em 1968 o padre Saúl pediu dispensa da Igreja Lusitana para se converter à fé católica, tendo sido ordenado em 1971 na que acabaria por ser a última celebração presidida pelo então Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. Manuel Gonçalves Cerejeira.
A ordenação ocorreu no Seminário dos Olivais, em Lisboa, onde o padre Saúl fez os exames de Teologia.
Como sacerdote católico casado exerceu várias funções no Patriarcado de Lisboa ao longo de 36 anos, deixando a responsabilidade pela paróquia das Mercês em 2007, ano em que se reformou.
Além da viúva, o padre Saúl deixa três filhos casados e seis netos, indica ainda a Agência Ecclesia.