Açoriano Oriental
Médicos do trabalho impedidos de comunicar casos de VIH à entidade patronal
Os médicos do trabalho estão impedidos eticamente de comunicar qualquer caso de VIH à entidade patronal do doente, recordou hoje a Ordem dos Médicos.

Autor: Lusa/Ao online
O jornal Público de hoje noticia que o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um hotel que despediu um cozinheiro com VIH, que foi considerado inapto definitivamente pela medicina do trabalho.

    Em declarações à agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Médicos sublinhou que constitui uma "violação ética gravíssima" comunicar à entidade patronal qualquer doença de um trabalhador.

    "O segredo profissional prevalece sobre tudo o resto. O médico do trabalho não pode jamais comunicar qualquer caso", afirmou Pedro Nunes.

    No entanto, o bastonário esclareceu que faz "totalmente" parte das competências do médico do trabalho considerar ou não apto um funcionário: "tem total autoridade para isso e é a quem compete fazer essa verificação".

    Pedro Nunes recordou que a Ordem abriu um processo de inquérito para averiguar uma situação em que um médico do trabalho terá comunicado à administração de um hospital público que um cirurgião era seropositivo.

    O cirurgião corre o risco de ter de mudar de especialidade.

    Sobre o caso do cirurgião, a Ordem está ainda em processo de definir o seu parecer, mas Pedro Nunes já considerou que é "praticamente inexistente" o risco de contágio de um cirurgião seropositivo para os seus doentes.

    No caso do cozinheiro, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao hotel que o despediu, por considerar que ficou provado que há risco de transmissão do funcionário para os clientes.

    Segundo o acórdão citado pelo jornal Público, os magistrados concluem que o cozinheiro representaria "um perigo para a saúde pública" caso continuasse a exercer.

    Para o Tribunal da Relação, "ficou provado que [o cozinheiro] é portador de VIH e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidores por quem tenha na boca uma ferida".

    A situação envolve um cozinheiro do quadro do hotel do Grupo Sana Hotels, que lá trabalhou durante sete anos.

    Em 2002 adoeceu com tuberculose, esteve um ano de baixa e quando regressou ao trabalho foi mandado ao médico do trabalho do hotel que pediu ao médico assistente mais dados sobre a situação clínica.

    O médico assistente informou o colega da medicina do trabalho que o cozinheiro era VIH positivo, mas que não representava qualquer perigo para os colegas e poderia retomar a sua actividade em pleno.

    No entanto, o médico do trabalho considerou-o "inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro".

    O hotel Sana disse entretanto que nunca teve conhecimento de que o cozinheiro era portador de VIH antes do julgamento e diz que não foi informado pelo médico do trabalho da sua condição.

    O hotel alega ainda que o cozinheiro devia ter informado "imediatamente que é portador de VIH", o que não aconteceu, "violando o dever de lealdade".

   
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