Açoriano Oriental
Médico Paulo Margato impedido de acumular funções de deputado nos Açores

O médico Paulo Margato foi impedido de acumular os cargos de delegado de saúde e diretor clínico na Unidade de Saúde do Corvo com as funções de deputado ao parlamento dos Açores, por serem consideradas incompatíveis

Médico Paulo Margato impedido de acumular funções de deputado nos Açores

Autor: Lusa/AO Online

A decisão foi tomada pela Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS), reunida em Ponta Delgada, a quem competia autorizar ou não o profissional de saúde a exercer cargos de nomeação política cumulativamente com o desempenho de funções parlamentares.

“Não está autorizada esta acumulação de cargos”, concluiu o social-democrata Flávio Soares, presidente da CAPADS, que submeteu o caso à votação dos deputados, registando um empate inicial (PS e Chega contra, PSD e PPM a favor e abstenção do PAN), que, após repetição, determinou o chumbo do requerimento de Paulo Margato.

No plenário de dezembro da Assembleia Legislativa Regional, o médico já tinha exercido o cargo de deputado em substituição temporária (apenas por dez dias) do deputado único do PPM, João Mendonça, situação que gerou dúvidas sobre a existência de incompatibilidades e impedimentos.

Na altura, a CAPADS reuniu-se para decidir se Paulo Margato, que estava em regime de “não afetação”, poderia ou não exercer o cargo, uma vez que não tinha rescindido as funções de nomeação política que tinha no Serviço Regional de Saúde, tendo o parlamento solicitado um parecer jurídico externo para esclarecer o assunto.

“Existe no EPARAA [Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores] uma lacuna relativamente a esta matéria”, refere o parecer jurídico elaborado pela sociedade de advogados “Sérvulo & Associados”, acrescentando que a “inconsistência” que se verifica entre o regime legal que define o estatuto dos deputados e o EPARAA “deve ser resolvida”.

O parecer conclui que se o deputado eleito escolher o regime de não afeto permanentemente, mesmo que seja titular de um cargo de nomeação governamental, competirá sempre à comissão parlamentar competente, decidir se autoriza ou não o deputado em causa a exercer o mandato.

Numa carta enviada na segunda-feira à CAPADS, Paulo Margato indica que uma eventual decisão que impedisse o exercício, em simultâneo, das funções de deputado regional e de delegado de saúde e diretor clínico, obrigá-lo-ia a “abdicar” das suas funções na área da saúde pública, para que não fosse posto em causa o seu “direito cívico” de exercer o mandato parlamentar.


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