Madeira recupera tempo de serviço de professores oriundos de Açores e continente

Os professores que lecionaram no continente, nos Açores e no ensino privado, mas optaram por integrar o sistema educativo da Madeira, vão recuperar o tempo de serviço na carreira com base num diploma discutido na Assembleia Regional



“Torna-se indispensável assegurar que os docentes integrados nos quadros da rede pública da Região Autónoma da Madeira vejam igualmente reconhecido o tempo de serviço prestado no território continental e na Região Autónoma dos Açores, em condições de plena igualdade", disse a secretária regional da Educação, Ciência e Tecnologia.

Elsa Fernandes falava no plenário da Assembleia Legislativa da Madeira, no Funchal, na apresentação de um decreto legislativo regional que visa alterar legislação que “estabeleceu as regras para a recuperação do tempo de serviço docente não contabilizado entre 29 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 01 de janeiro de 20ll e 3l de dezembro de 2017, ou seja, a totalidade dos 9 anos, 4 meses e 2 dias que não foram contabilizados para efeitos de progressão na carreira docente, por força das leis do Orçamento do Estado aprovadas durante esse período”.

O diploma também considera, para efeitos de posicionamento e progressão, “o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de educação e ensino privados durante os períodos de suspensão da contagem do tempo, independentemente da sua localização geográfica”.

Segundo o articulado, a proposta legislativa prevê o “início da recuperação de tempo de serviço com efeitos a 01 de janeiro de 2026, com a atribuição de 1.197 dias ou 50% do tempo a recuperar nos casos em que o número total de dias seja superior a 2.393 dias”.

Também menciona que o impacto financeiro estimado, de janeiro a dezembro de 2026, é de 314.868,46 euros, correspondente à antecipação da progressão de um total de 208 docentes, ascendendo, em 2027, a 251.566167 euros, relacionado com 154 docentes.

“Não estamos a fazer um remendo, mas a conclusão de um processo de recuperação do tempo de serviço” e a proceder ao “reposicionamento dos professores no nível adequado”, afirmou a governante, destacando que este teve início em 2018.

“O JPP não está contra esta medida. Mas uma coisa é apoiar uma medida justa e outra é permitir que o Governo tente fazer propaganda, quando poderia colocar um ponto final num problema que está longe de ser resolvido”, declarou, por seu turno, o deputado Miguel Ganança, do Juntos pelo Povo.

O eleito do JPP, o maior partido da oposição (ocupa 11 dos 47 lugares no hemiciclo), defendeu que esta iniciativa legislativa é mais “uma medida avulsa” e que o Governo Regional levar oito anos para resolver esta situação “não é apenas falha técnica é falha política, é tratar professores com desconsideração institucional”.

O PS, através de Isabel Garcês, disse que o “diploma vai trazer mais injustiças”, porque professores vinculados antes de 2011 vão ser “duplamente ultrapassados”.

Já Manuela Gonçalves, do Chega, argumentou que “o tempo de serviço não se recupera com generosidade do Governo [Regional]”.

Já o deputado único da Iniciativa Liberal (IL), Gonçalo Maia Camelo, considerou que este é “mais um episódio de uma novela longa” em matéria de direitos dos professores que têm sido “vítimas de trapalhada legislativa”, o que vem contribuindo para desmotivar os docentes.

“Este diploma corrige uma situação de forma tardia, mas deixa várias injustiças por corrigir” e é “uma oportunidade perdida para dar alguma tranquilidade aos professores”, podendo contribuir para criar “instabilidade na escolas e conflitualidade” entre os docentes, sublinhou.

Por sua vez, Ricardo Nascimento, do PSD, salientou que o objetivo do diploma é “resolver o problema de tempo congelado de todos os professores”, apontando que, durante o mandato, o executivo madeirense vai resolver os outros problemas que existem na carreira docente.

Em discussão esteve ainda um outro projeto de decreto legislativo regional que procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira.

O diploma visa “uma maior estabilidade dos recursos humanos docentes nos quadros regionais, altera-se o limite do número de anos em regime de contrato a termo resolutivo com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, não podendo estes exceder três anos sucessivos, situação que indicia a existência de uma necessidade permanente”.

Ainda aumenta de três para quatro anos o período de compromisso dos docentes que concorrem aos concursos externo e interno, bem como a penalização pelo seu incumprimento.

As propostas devem ser votadas no plenário de quinta-feira.


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