Açoriano Oriental
Jurista diz que diploma que cria Quadros de Ilha é inconstitucional
O jurista Arnaldo Ourique afirmou que o Decreto Legislativo Regional que cria os Quadros de Ilha para os funcionários públicos do arquipélago “é inconstitucional e viola o Estatuto Político-Administrativo da região”.

Autor: Lusa / AO online
“É um decreto do Parlamento regional que não tem competências para aprovar quadros de organização de funcionários, que são da competência do Governo Regional”, sublinhou o jurista em declarações à Agência Lusa.

Segundo Arnaldo Ourique, aquela lei “viola também o Estatuto Político-Administrativo que fala em quadros de departamentos e serviços e não em quadros de ilha”.

O jurista considerou que se “está a mexer com o estatuto dos funcionários públicos, porque a Lei Geral prevê a possibilidade de transferência de serviço para serviço e, com a nova legislação, desaparece a possibilidade de transferência dentro da mesma ilha”.

“Deixa de existir a possibilidade de as transferências serem feitas ao abrigo da Lei Geral e fica a existir uma mobilidade atípica dependente de um despacho político”, acrescentou.

Sustentou que a legislação dos Quadros de Ilha “não está devidamente fundamentada”, não se percebendo se foi feita ou não “por economia de meios humanos e financeiros com objectivo legitimo ou se apenas por ser mais engraçado”.

Para Arnaldo Ourique, a Constituição proíbe que a região possa legislar sobre o estatuto - direitos e deveres - dos funcionários públicos, matéria exclusiva dos órgãos de soberania.

Conceição Infante, adjunta do vice-presidente do Governo Regional dos Açores, garantiu “a legalidade da legislação”, argumentando que foi aprovada, por unanimidade, no Parlamento regional e assinada e publicada pelo Representante da República na região.

“Por isso, falar em inconstitucionalidade é absurdo, porque o diploma não versa sobre as bases ou o regime do funcionalismo público”, acrescentou.

Conceição Infante, em declarações à Lusa, sublinhou que o jurista Arnaldo Ourique “faz confusão de conceitos, o que é pouco usual hoje em dia, além de demonstrar que não compreendeu os objectivos e alcance do diploma”.

Segundo disse, “o diploma é altamente favorável aos trabalhadores da Administração regional, porque nunca podem ser transferidos para fora do concelho sem a sua autorização expressa”.

Conceição Infante explicou que “passou a ser possível colocar de forma mais ágil, célere e eficaz os funcionários públicos onde quer que eles desejem ou sejam necessários e a seu pedido”.

“Quando o interesse é da Administração, eles podem ser colocados em departamentos que necessitem dos seus serviços, mas sempre no concelho onde residem e nunca fora dele sem o seu consentimento”, referiu.

Quanto ao facto de a decisão ser “por despacho político”, Conceição Infante “recusa liminarmente essa ideia”, argumentando que as figuras previstas na lei são as das “transferências, requisição, destacamento, permuta e a afectação”.

“A afectação é uma figura inovadora porque garante a mobilidade dentro de cada ilha, mas respeitando o concelho e permite que, nos Açores, não existam disponíveis na Administração regional”, sustentou.
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