Autor: Lusa/AOonline
O julgamento acontecerá com recurso a tribunal de júri, uma situação que é rara na história da justiça na Madeira, estando apenas registados nos últimos tempos os casos do padre Frederico Cunha (1993) e de pedofilia de estrangeiros (holandês e belga) na década de 90.
Este processo remonta a Novembro de 2007, quando uma mulher, que agora é acusada de homicídio qualificado, durante a visita que fez à filha numa instituição (Fundação Cecília Zino) porque a guarda lhe fora retirada por decisão do Tribunal de Família e Menores, deu à criança um sumo, a que alegadamente terá adicionado um produto tóxico.
A menina com dois anos acabou por falecer e a mulher, que também bebeu do mesmo líquido, esteve internada nos Cuidados Intensivos do Hospital Central do Funchal mas sobreviveu e aguardou o desenrolar do processo internada na Casa de Saúde do Funchal destinada a pessoas com doenças do foro mental, não chegando a ser detida pelas autoridades.
As investigações foram conduzidas pela Policia Judiciária que considerou este caso como “um eventual homicídio de uma criança, seguida de [tentativa de] suicídio da mãe".
Quanto aos elementos do júri (quatro efectivos e quatro suplentes) foram seleccionados com base nos cadernos eleitorais.
O julgamento já tem uma segunda data agendada, 24 de Novembro, pelas 14 horas.
A Casa de Saúde Câmara Pestana onde a arguida está internada é interveniente acidental neste processo.
Este processo remonta a Novembro de 2007, quando uma mulher, que agora é acusada de homicídio qualificado, durante a visita que fez à filha numa instituição (Fundação Cecília Zino) porque a guarda lhe fora retirada por decisão do Tribunal de Família e Menores, deu à criança um sumo, a que alegadamente terá adicionado um produto tóxico.
A menina com dois anos acabou por falecer e a mulher, que também bebeu do mesmo líquido, esteve internada nos Cuidados Intensivos do Hospital Central do Funchal mas sobreviveu e aguardou o desenrolar do processo internada na Casa de Saúde do Funchal destinada a pessoas com doenças do foro mental, não chegando a ser detida pelas autoridades.
As investigações foram conduzidas pela Policia Judiciária que considerou este caso como “um eventual homicídio de uma criança, seguida de [tentativa de] suicídio da mãe".
Quanto aos elementos do júri (quatro efectivos e quatro suplentes) foram seleccionados com base nos cadernos eleitorais.
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