Autor: Lusa/AOonline
"Connosco a mediação é solução", afirmou à agência Lusa João Tiago Silveira, acrescentando que foi recentemente aprovada uma proposta de lei "que consagra três incentivos à utilização de sistemas de mediação que devem ser aproveitados e utilizados".
O projecto de legislação refere que os juízes poderão remeter para a mediação de conflitos processos que lhe tenham sido distribuídos, se o magistrado e as partes envolvidas concordarem com essa alternativa.
"A proposta do Governo diz também que os prazos para a apresentação das acções ficam paralisados/suspensos enquanto as parte tiverem a tentar chegar a acordo com a utilização da mediação", explicou o secretário de Estado.
Consagra-se assim na lei que a utilização de determinados sistemas de mediação, devidamente credenciados pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), suspende os prazos de prescrição e caducidade.
Outro dos desafios identificado por João Tiago Silveira diz respeito à importância que a mediação poderá desempenhar em matéria de sobreendividamento.
"Foi aprovado um decreto-lei que consagra um conjunto de medidas tendo em vista a agilização e simplificação das acções destinadas à cobrança de dívidas (acção executiva), onde, em regra, uma empresa tenta cobrar uma dívida a uma pessoa", explicou.
O projecto de legislação refere que os juízes poderão remeter para a mediação de conflitos processos que lhe tenham sido distribuídos, se o magistrado e as partes envolvidas concordarem com essa alternativa.
"A proposta do Governo diz também que os prazos para a apresentação das acções ficam paralisados/suspensos enquanto as parte tiverem a tentar chegar a acordo com a utilização da mediação", explicou o secretário de Estado.
Consagra-se assim na lei que a utilização de determinados sistemas de mediação, devidamente credenciados pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), suspende os prazos de prescrição e caducidade.
Outro dos desafios identificado por João Tiago Silveira diz respeito à importância que a mediação poderá desempenhar em matéria de sobreendividamento.
"Foi aprovado um decreto-lei que consagra um conjunto de medidas tendo em vista a agilização e simplificação das acções destinadas à cobrança de dívidas (acção executiva), onde, em regra, uma empresa tenta cobrar uma dívida a uma pessoa", explicou.