Autor: Lusa/AOonline
Edgar, um adolescente de 17 anos, viu o colectivo de juízes do Tribunal de Sintra considerar provado o homicídio qualificado de dolo directo na morte de Osvaldo (membro do grupo de Rio de Mouro) e de dolo eventual na de Francisco (membro do Cacém e amigo do arguido), ambas ocorridas a 27 de janeiro passado.
O colectivo de juízes considerou que a pena é benévola, tendo em conta da gravidade dos factos, mas que a idade do arguido funcionou como atenuante.
O colectivo de juízes considerou que a pena é benévola, tendo em conta da gravidade dos factos, mas que a idade do arguido funcionou como atenuante.