Em causa, refere o parlamentar, está o despacho n.º 611/2026, de 23 de março, da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, que operacionaliza na região legislação nacional e comunitária relativa à redução do impacto ambiental de produtos de plástico, incidindo, neste caso, sobre as beatas dos cigarros.
O parlamentar, que está a substituir temporariamente o deputado Nuno Barata no parlamento açoriano, sustenta que o despacho “obriga as tabaqueiras a suportar custos de limpeza urbana, recolha, transporte e tratamento dos resíduos resultantes do descarte indevido” das beatas, com impacto financeiro direto sobre as tabaqueiras açorianas.
Pedro Ferreira, citado em nota divulgada pelo partido, sustenta que a decisão “irá impactar financeiramente sobre as tabaqueiras açorianas, com quem a região arrecada, anualmente, cerca de 63 milhões de euros em Imposto Especial sobre o Consumo (IEC), valor ao qual acresce, de forma adicional, a receita de IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado], associada à comercialização do tabaco”.
Com esta decisão do Governo Regional, “obrigam-se as tabaqueiras a despender mais 52 mil euros por ano que serão distribuídos pelos 19 municípios da região”, alerta o deputado, criticando a ausência de clareza quanto à metodologia utilizada para definir os montantes e os critérios de diferenciação territorial.
“Não se percebe de forma clara, a metodologia concreta subjacente à determinação destes montantes, designadamente quanto aos critérios de diferenciação entre áreas urbanas, semiurbanas, rurais e zonas balneares, correlação entre os custos imputados e a quantidade efetiva de resíduos de tabaco gerados e a adaptação das orientações europeias à realidade específica dos Açores”, aponta.
Ainda segundo Pedro Ferreira, a decisão da tutela do Ambiente “suscita reservas significativas quanto à sua equidade, proporcionalidade e adequação à realidade dos Açores”.
A IL/Açores alerta ainda para “fragilidades como a ausência de consulta aos agentes económicos, potencial dupla penalização fiscal do setor, tratamento desigual face a outras indústrias, insuficiente aplicação do regime sancionatório aos infratores, falta de transparência na definição dos custos, critérios territoriais pouco claros e a necessidade de maior escrutínio da atuação da entidade gestora”.
No entender do parlamentar, “o modelo adotado traduz-se na transferência de encargos públicos, designadamente os custos de limpeza urbana, para os produtores de produtos de tabaco, mediante um sistema de financiamento gerido por entidade terceira (ÚNICO), com base em valores fixados administrativamente por município” e “sem qualquer consulta prévia às tabaqueiras”.
Os liberais recordam também que o ordenamento jurídico nacional já prevê a aplicação de coimas para o descarte indevido de resíduos, incluindo beatas de cigarros, no espaço público, designadamente ao abrigo do Regime Geral da Gestão de Resíduos, que estabelece contraordenações ambientais para comportamentos de abandono de resíduos.
A IL alerta que a introdução deste “novo encargo” sobre a indústria tabaqueira açoriana poderá ter “efeitos nefastos” ao nível da competitividade, do investimento e da estabilidade do emprego, num setor que assegura diretamente mais de 200 postos de trabalho na região e tem um impacto global estimado em mais de 2.000 pessoas.
No requerimento, o deputado pede esclarecimentos sobre a metodologia concreta utilizada para determinar os custos de limpeza imputados a cada município e quais os critérios que presidiram à seleção das áreas e valores definidos no despacho.
“Porque não foram os fabricantes de tabaco da região consultados no processo de definição deste regime, definido por despacho do membro do Governo competente em matéria de ambiente”, questiona Pedro Ferreira.
O deputado da IL interroga igualmente o executivo açoriano sobre os contactos que foram estabelecidos com a entidade gestora ÚNICO e qual o seu grau de preparação para operar na região.
