Açoriano Oriental
Governo Regional assegura manutenção do direito ao 'cheque pequenino'

Cerca de 2 mil açorianos beneficiários da Pensão Social de Invalidez que transitaram automaticamente para a Prestação Social para Inclusão, têm assegurada a manutenção do direito ao 'cheque pequenino', garantiu a Secretária Regional da Solidariedade Social esta quinta-feira.

Governo Regional assegura manutenção do direito ao 'cheque pequenino'

Autor: AO Online

Andreia Cardoso, que falava na Assembleia Legislativa, na Horta, frisou que a alteração legislativa que garante o acesso de todos os que transitaram automaticamente para a Prestação Social para a Inclusão (PSI) ao Complemento Regional de Pensão não exclui “absolutamente ninguém”.

A titular da pasta da Solidariedade Social assegurou, durante o debate das propostas de alteração ao Plano e Orçamento para 2018, que a alteração proposta pelo Executivo Açoriano visa, unicamente, garantir que os anteriores beneficiários da Pensão Social de Invalidez, que transitaram automaticamente para a Prestação Social para a Inclusão, mantêm o direito ao Complemento Regional de Pensão nas mesmas condições em que até agora recebiam.

Com esta alteração, passam ainda a poder aceder ao Complemento Regional de Pensão outros beneficiários da PSI, como, por exemplo, os atuais beneficiários da Bonificação por Deficiência que venham a aderir a esta nova prestação.

“Não estamos a excluir absolutamente ninguém, antes pelo contrário”, afirmou a Secretária Regional, acrescentando que, “com esta alteração, passando a ser beneficiários da Prestação Social para a Inclusão, passam a poder beneficiar do Complemento Regional de Pensão”.

“O que estamos aqui a fazer não é a reduzir absolutamente nada, não se reduz o acesso”, salientou, antes se garante “àqueles que já beneficiavam” e aos que não tinham acesso ao Complemento Regional de Pensão que passem “a poder beneficiar deste complemento, é disto exclusivamente que se trata”.

Destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência e criada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, a PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.


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