Açoriano Oriental
Governo dos Açores apoia entre 45% e 95% a compra de terrenos de "Chãos de Melhoras"

O regime de incentivos de apoio à aquisição do solo para os “Chãos de Melhoras”, nos Açores, situação em que a propriedade das edificações e do terreno não coincidem, foi publicado e garante apoios até 95% do valor.

Governo dos Açores apoia entre 45% e 95% a compra de terrenos de "Chãos de Melhoras"

Autor: Lusa/AO Online

Em conferência de imprensa realizada esta terça-feirae, em Ponta Delgada, o diretor regional da Habitação do Governo dos Açores, Orlando Goulart, explicou que os apoios variam entre 45% e 95% do valor do terreno, de acordo com o rendimento mensal bruto 'per capita' do agregado familiar, que não deve exceder os 1.100 euros.

“O valor de aquisição do lote será definido por acordo entre os proprietários do chão e da benfeitoria, ou por imposição de perito avaliador, conforme determina a lei dos 'Chãos de Melhoras'”, esclareceu o governante.

A lei, promulgada a 27 de julho de 2019, visa resolver a questão dos “Chãos de Melhoras”, um sistema vigente na ilha de São Miguel, em que os donos das casas não possuem o terreno onde estas foram construídas, e define um prazo de 10 anos, a partir do momento de publicação da lei, durante o qual o proprietário do bem de maior valor, o solo ou a habitação, goza do direito potestativo de aquisição do outro bem.

Segundo determina essa legislação, o valor patrimonial dos bens será definido legalmente, segundo o estipulado no Código das Expropriações, sendo que o diploma prevê que seja possível recorrer a um Tribunal Arbitral.

O regime de incentivos de apoio à aquisição do solo, publicado hoje em Jornal Oficial, destina-se apenas a proprietários de benfeitorias que sejam utilizadas como residência permanente há mais de três anos, sendo que o apoio consiste numa percentagem do valor atribuído ao lote, que varia de acordo com os rendimentos do agregado familiar.

Para usufruir destes apoios, os proprietários não podem ter outro imóvel que possa servir de residência permanente, não podem ser familiares em linha reta ou colateral do proprietário do chão e a habitação deve “reunir condições de habitabilidade e não pode estar penhorada, arrestada ou arrolada”, explicou o diretor.

O documento hoje publicado define como contrapartida que aqueles que usufruírem dos apoios concedidos pelo Governo Regional não podem vender as propriedades durante dez anos.

Quem vender o imóvel nos primeiros cinco anos é obrigado a ressarcir o Governo no dobro do valor que recebeu, mas se a propriedade for vendida nos segundos cinco anos, esse valor desce para 150% do valor em que foi apoiado.

O despacho que inicia as candidaturas deverá ser publicado “já no decurso do mês de abril”, adiantou a secretária regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso, acrescentando que o executivo regional prevê que este se estenda, este ano, “pelo menos seis meses”.

“O processo estará aberto por dez anos, anualmente serão abertos períodos de candidatura”, prosseguiu.

A situação designada por “Chãos de Melhoras” manifesta-se nos Açores desde o século XIX e consiste na cedência temporária, por parte do proprietário de terreno, da fruição temporária do uso do solo, mediante o pagamento de uma renda.

As habitações construídas nesse solo são da propriedade dos fruidores, mas os terrenos onde se situam não lhes pertencem, criando dificuldades não só a nível jurídico, como até na manutenção das casas, já que as instituições de crédito não permitem constituir hipotecas quando a propriedade da casa não coincide com a propriedade do solo onde foi edificada.

O Governo estima, admitindo que se trata de uma estimativa deficitária, que este fenómeno afete cerca de 600 pessoas na ilha de São Miguel, concentrando-se nas freguesias das Sete Cidades, Santo António e Mosteiros, embora sejam conhecidos casos em toda a ilha.


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