Governo diz que ilegalidades em CCT só são declaradas em sede judicial

O governo açoriano realçou que eventuais ilegalidades no contrato coletivo de trabalho (CCT) entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes “só podem ser declaradas em sede judicial”.



“Qualquer eventual ilegalidade do conteúdo de um contrato coletivo de trabalho só pode ser declarada em sede judicial”, afirmou hoje a secretária da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, numa conferência de imprensa em Ponta Delgada.

Na quarta-feira, o SITACEHT (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo) dos Açores anunciou que vai recorrer para o Ministério Público visando clarificar o acordo celebrado pelo Sindicato dos Profissionais dos Transportes com a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo.

Em causa está a Convenção Coletiva de Trabalho n.º 4/2023 de 01 de fevereiro de 2023, que corresponde ao Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo, para o setor de escritório e comércio

Para Vitor Silva, dirigente do SITACEHT, o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo “não tinha legitimidade estatutária para subscrever a Convenção Coletiva de Trabalho na área do comércio e escritórios”.

Hoje, a secretária regional destacou que o processo negocial foi “iniciado e concluído na íntegra” sem que tivesse havido “qualquer intervenção da administração pública regional”, em respeito pela “autonomia coletiva das partes”.

“Não cabe nem pode a administração pública regional aferir da representatividade deste ou de outros sindicatos, não existindo forma de determinar se um sindicato subscritor representa 10 ou 200 trabalhadores”, reforçou a governante.

Maria João Carreiro insistiu que a “indicação da estimativa do número de empresas e trabalhadores abrangidos é expressa no contrato coletivo pelas partes que o assinam”.

“Não se pode esperar que o Governo Regional se substitua aos sindicatos e às associações de empregadores no exercício do direito de negociação coletiva”, salientou.

A secretária com a tutela do Emprego lembrou que aquele CCT “apenas se aplica às relações de trabalho entre as empresas” representadas pela Câmara do Comércio e os “trabalhadores ao serviço dessas empresas que sejam filiados naquele sindicato”.

Maria João Carreiro recordou também que decorreram outras negociações entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e outros dois sindicatos, “que resultaram na assinatura de cinco CCT”.

Contudo, vincou, não foi “possível obter este mesmo resultado” entre o SITACEHT e a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo, apesar da “reunião de conciliação” promovida pela Direção de Serviços do Trabalho, realizada a 05 de dezembro.

“Apelamos, por isso, à capacidade negocial do SITACHET e da Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo para retomar e concluir as negociações, com o objetivo de regulamentar as condições de trabalho dos seus representados”, afirmou a secretária regional.


PUB