Açoriano Oriental
Secretária do Emprego dos Açores diz que requisitos legais de contrato coletivo foram verificados

A secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego dos Açores garantiu que os requisitos legais do contrato coletivo de trabalho (CCT) do comércio e escritórios das ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge foram “verificados”.

Secretária do Emprego dos Açores diz que requisitos legais de contrato coletivo foram verificados

Autor: Lusa/AO Online

“O depósito da convenção coletiva é um ato administrativo cuja prática está condicionada ao prévio requerimento das partes interessadas e à verificação, à data do depósito, pela Direção de Serviços do Trabalho (DST), do preenchimento dos requisitos legais previstos no Código do Trabalho e que, neste caso concreto, assim como em todos os CCT depositados e publicados, encontram-se verificados”, avançou a titular da pasta do Emprego nos Açores, Maria João Carreiro, em comunicado de imprensa.

A governante referia-se a uma convenção coletiva de trabalho para o setor do comércio e escritórios assinada entre a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo (CCAH) e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo, que se aplica nas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge.

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo (SITACEHT) dos Açores alega que o sindicato que assinou a convenção não tinha legitimidade para negociar nesta área, porque à data da assinatura os seus estatutos não o permitiam.

Em conferência de imprensa, o dirigente do SITACEHT/Açores, Vítor Silva, defendeu que a Direção de Serviços do Trabalho não deveria ter permitido a publicação do contrato coletivo de trabalho, porque tinha elementos para verificar que era inválido, e admitiu suscitar a intervenção do Ministério Público.

“Já solicitámos uma reunião à senhora secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego sobre esta matéria. Após esta reunião, e de acordo com as respostas obtidas, a direção do SITACEHT/Açores e os trabalhadores tomarão todas as diligências necessárias, quer pela via administrativa, quer suscitando a intervenção do Ministério Público”, afirmou.

A secretária regional do Emprego revelou que “já manifestou disponibilidade para receber a direção do SITACEHT, no dia 01 de março, pelas 10h00, em Ponta Delgada, em resposta ao pedido que este apresentou para reunir”.

Maria João Carreiro salientou, no entanto, que “o depósito da convenção coletiva é um ato administrativo da competência da Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Trabalho, não cabendo no âmbito da condução da política laboral atribuída à secretária regional”.

“O conteúdo do CCT é da competência e exclusiva responsabilidade de quem a negoceia. Não compete à administração pública regional e, muito menos, à secretária regional, fiscalizar o seu conteúdo e/ou legalidade do mesmo. O que, aliás, pelo princípio de separação de poderes, será sempre uma competência própria dos tribunais”, vincou.

A governante acrescentou que o processo negocial da convenção coletiva de trabalho “foi encetado e concluído na íntegra entre a CCAH e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo, aplicando-se às relações de trabalho entre as empresas associadas da CCAH e os seus trabalhadores associados deste sindicato”.


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