Açoriano Oriental
Governo diz que ilegalidades em CCT só são declaradas em sede judicial

O governo açoriano realçou que eventuais ilegalidades no contrato coletivo de trabalho (CCT) entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes “só podem ser declaradas em sede judicial”.

Governo diz que ilegalidades em CCT só são declaradas em sede judicial

Autor: Lusa

“Qualquer eventual ilegalidade do conteúdo de um contrato coletivo de trabalho só pode ser declarada em sede judicial”, afirmou hoje a secretária da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, numa conferência de imprensa em Ponta Delgada.

Na quarta-feira, o SITACEHT (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo) dos Açores anunciou que vai recorrer para o Ministério Público visando clarificar o acordo celebrado pelo Sindicato dos Profissionais dos Transportes com a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo.

Em causa está a Convenção Coletiva de Trabalho n.º 4/2023 de 01 de fevereiro de 2023, que corresponde ao Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo, para o setor de escritório e comércio

Para Vitor Silva, dirigente do SITACEHT, o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo “não tinha legitimidade estatutária para subscrever a Convenção Coletiva de Trabalho na área do comércio e escritórios”.

Hoje, a secretária regional destacou que o processo negocial foi “iniciado e concluído na íntegra” sem que tivesse havido “qualquer intervenção da administração pública regional”, em respeito pela “autonomia coletiva das partes”.

“Não cabe nem pode a administração pública regional aferir da representatividade deste ou de outros sindicatos, não existindo forma de determinar se um sindicato subscritor representa 10 ou 200 trabalhadores”, reforçou a governante.

Maria João Carreiro insistiu que a “indicação da estimativa do número de empresas e trabalhadores abrangidos é expressa no contrato coletivo pelas partes que o assinam”.

“Não se pode esperar que o Governo Regional se substitua aos sindicatos e às associações de empregadores no exercício do direito de negociação coletiva”, salientou.

A secretária com a tutela do Emprego lembrou que aquele CCT “apenas se aplica às relações de trabalho entre as empresas” representadas pela Câmara do Comércio e os “trabalhadores ao serviço dessas empresas que sejam filiados naquele sindicato”.

Maria João Carreiro recordou também que decorreram outras negociações entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e outros dois sindicatos, “que resultaram na assinatura de cinco CCT”.

Contudo, vincou, não foi “possível obter este mesmo resultado” entre o SITACEHT e a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo, apesar da “reunião de conciliação” promovida pela Direção de Serviços do Trabalho, realizada a 05 de dezembro.

“Apelamos, por isso, à capacidade negocial do SITACHET e da Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo para retomar e concluir as negociações, com o objetivo de regulamentar as condições de trabalho dos seus representados”, afirmou a secretária regional.


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