Açoriano Oriental
Covid-19
Governo aprova suspensão até setembro de créditos à habitação e de empresas

O Governo da República aprovou esta quinta-feira a suspensão até setembro do pagamento de créditos à habitação e de créditos de empresas, para famílias e empresas com quebra de rendimentos pela crise provocada pelo surto de covid-19.

Governo aprova suspensão até setembro de créditos à habitação e de empresas

Autor: Lusa/AO Online

O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros e, segundo disse em conferência de imprensa o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, implica a suspensão quer de capital quer de juros por seis meses, até 30 de setembro.

"Esta medida permite às famílias e às empresas ficarem aliviadas de um esforço significativo dos próximos tempos", disse o ministro, referindo ainda que os clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não ficarão registados nos bancos como devedores em dificuldades.

Ainda segundo o governante, as prestações bancárias que vencem nos próximos seis meses têm um valor total de 20 mil milhões de euros.

Questionado sobre as condições da moratória, explicou que a suspensão dos pagamentos é válida para créditos para compra de habitação permanente.

Podem beneficiar da moratória pessoas com quebra de rendimentos, designadamente por situação de desemprego, 'lay off' simplificado ou que trabalhem em entidades que fecharam por estado de emergência ou por decisão de autoridades, estejam em isolamento profilático ou em assistência a filhos ou netos.

Os clientes bancários que queiram ter moratória no pagamento dos créditos devem requerer aos seus bancos, sendo que mesmo que o banco demore tempo a decidir essa produz efeitos na data de emprega da declaração com o pedido de moratória.

Já no caso das empresas indicou que a moratória não dependerá da sua dimensão.

Os créditos de clientes particulares e empresas em que o pagamento fique suspenso terão o seu prazo de vencimento prorrogado pelo mesmo período.

O ministro da Economia disse ainda que para clientes particulares e empresas terem acesso a esta moratória os seus créditos têm de estar em situação regular (sem incumprimento), tal como - indicou - o acesso pelas empresas às linhas de crédito garantidas pelo Estado implica que as empresas não tenham dívidas quer com o fisco quer com a Segurança Social.

Questionado sobre se as empresas que estão a cumprir planos de regularização de dívidas ao fisco e Segurança Social podem ter acesso a essas linhas de crédito, Siza Vieira respondeu positivamente: "As empresas que estão a cumprir planos prestacionais e estão em cumprimento estarão abrangidas".

O governante indicou ainda que caso haja dívidas constituídas no mês de março já como resultado desta crise, se particulares e empresas as regularizarem durante o mês de abril poderão beneficiar das medidas anunciadas (moratórias, linhas de crédito, 'lay-off' simplificado).

O comunicado do Conselho de Ministros, hoje divulgado, refere no ponto referente às moratórias do crédito que "o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia".

Aguarda-se a publicação do decreto-lei sobre as moratórias dos créditos para obter informação mais detalhada sobre a sua aplicação.


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