Autor: Lusa/AO Online
O anúncio foi feito pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, e pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa, no final de uma reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
O novo regime está acessível a “empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde” e a empresas cuja paragem, total ou parcial, da sua atividade “resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas”.
Também podem aceder as empresas que registem uma “queda acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo”.
Durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho e nos 60 dias seguintes à sua aplicação, “o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”, acrescentou o executivo.
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