Autor: Lusa/AO Online
O anúncio foi feito pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, e pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa, no final de uma reunião do Conselho de Ministros.
O executivo reforçou, assim, as medidas de apoio anunciadas anteriormente, estendendo a abrangência das faltas justificadas a “situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa”.
A medida excecional vai vigorar “durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”.
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