Autor: Carolina Moreira
A restrição vai ao encontro das orientações técnicas do INFARMED às farmácias nacionais, que contemplam também a hipótese de solicitar aos utentes que aguardem a sua vez em zona delimitada para o efeito ou até mesmo no exterior da farmácia e, ainda, a venda de medicamentos através de um postigo de atendimento.
Ler mais na edição desta terça-feira, 17 março 2020, do jornal Açoriano Oriental