Autor: Lusa / AO online
Foi também condenada a indemnizar dez pessoas e entidades lesadas no valor global de 30.247 euros.
Dos 28 co-arguidos só dois foram condenados.
Juvenal Monteiro vai pagar uma multa de 792 euros e Sónia França terá de pagar uma multa de 342 euros.
A mulher vinha acusada de 83 burlas (32 consumadas e 51 tentadas) e de um crime de associação criminosa.
O tribunal deu como provada a maioria das burlas, mas não validou a acusação de envolvimento em associação não criminosa, feita pelo Ministério Público.
A opção por uma única resolução criminosa pretendeu, segundo o juiz-presidente António Ramos, castigar a “asneira”, mas não privar a mulher por muito tempo da companhia dos seus filhos, que são 11, três dos quais ainda à sua guarda.
Olga Ameida, que está há três anos em prisão preventiva à ordem deste processo, está já pronunciada por 116 outros crimes do género, num processo autónomo ainda sem data de julgamento marcada.
A sua defesa anunciou que iria pedir para que seja colocada em liberdade condicional.
Logo na primeira audiência, em 4 de Janeiro, Olga Almeida confessou o seu envolvimento em burlas tentadas e consumadas, manifestando o seu arrependimento.
Confessou também que simulava ser juíza e às vezes solicitadora ou advogada.
Olga Almeida obtinha informação sobre as dívidas ao Estado através de editais publicados nos jornais e recolhia os números de telefone e de fax de várias instituições do Estado para dar credibilidade à cobrança.
Na posse desses elementos, contactava os representantes das empresas em falta por telemóvel, intitulando-se juíza ou, noutros casos, quadro superior da administração pública ou de bancos, e induzia-os a depositarem as respectivas quantias em contas bancárias de que indicava o respectivo número de identificação (NIB).
Essas contas eram abertas em nome de toxicodependentes, que apenas recebiam em troca pequenas importâncias em dinheiro.
Dos 28 co-arguidos só dois foram condenados.
Juvenal Monteiro vai pagar uma multa de 792 euros e Sónia França terá de pagar uma multa de 342 euros.
A mulher vinha acusada de 83 burlas (32 consumadas e 51 tentadas) e de um crime de associação criminosa.
O tribunal deu como provada a maioria das burlas, mas não validou a acusação de envolvimento em associação não criminosa, feita pelo Ministério Público.
A opção por uma única resolução criminosa pretendeu, segundo o juiz-presidente António Ramos, castigar a “asneira”, mas não privar a mulher por muito tempo da companhia dos seus filhos, que são 11, três dos quais ainda à sua guarda.
Olga Ameida, que está há três anos em prisão preventiva à ordem deste processo, está já pronunciada por 116 outros crimes do género, num processo autónomo ainda sem data de julgamento marcada.
A sua defesa anunciou que iria pedir para que seja colocada em liberdade condicional.
Logo na primeira audiência, em 4 de Janeiro, Olga Almeida confessou o seu envolvimento em burlas tentadas e consumadas, manifestando o seu arrependimento.
Confessou também que simulava ser juíza e às vezes solicitadora ou advogada.
Olga Almeida obtinha informação sobre as dívidas ao Estado através de editais publicados nos jornais e recolhia os números de telefone e de fax de várias instituições do Estado para dar credibilidade à cobrança.
Na posse desses elementos, contactava os representantes das empresas em falta por telemóvel, intitulando-se juíza ou, noutros casos, quadro superior da administração pública ou de bancos, e induzia-os a depositarem as respectivas quantias em contas bancárias de que indicava o respectivo número de identificação (NIB).
Essas contas eram abertas em nome de toxicodependentes, que apenas recebiam em troca pequenas importâncias em dinheiro.