Açoriano Oriental
Covid-19
Empresas públicas dos Açores com cinco dias para ter plano de contigência

As empresas públicas açorianas vão ter que elaborar no prazo de cinco dias um plano de contingência, na sequência do surto de Covid-19, indica um despacho publicado esta quinta-feira em Jornal Oficial dos Açores.

Empresas públicas dos Açores com cinco dias para ter plano de contigência

Autor: Lusa/AO Online

No despacho conjunto da vice-presidência do Governo Regional, da Secretaria Regional da Solidariedade Social e da Secretaria Regional da Saúde, determina-se que a elaboração do plano de contingência deve contemplar os “procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento”.

O despacho surge na sequência da informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, considerando que “existe, neste momento, um risco moderado a elevado de importação” de casos nos países da União Europeia, sendo o risco de transmissão secundária considerado “baixo a moderado, desde que sejam cumpridas as práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas”.

De acordo com o Governo dos Açores, os procedimentos devem ser “considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho, privilegiando o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público”.

O documento deve prever a redução ou suspensão do período de atendimento, a suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados em locais fechados ou abertos ao público, de atividades de formação presencial e de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais.

O plano de contingência deve contemplar ainda a suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns, sendo que, quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, essas ausências seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades.

O despacho governamental refere que, no caso de os trabalhadores não poderem comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático, e quando não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, as ausências ao serviço, independentemente da respetiva duração, têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento profilático com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Até ao momento registaram-se dois casos suspeitos de Covid-19 nos Açores, mas os resultados laboratoriais foram negativos.

O surto de Covid-19, detetado em dezembro, na China, e que pode causar infeções respiratórias como pneumonia, provocou cerca de 3.300 mortos e infetou mais de 95 mil pessoas em 79 países, incluindo oito em Portugal.

Das pessoas infetadas, mais de 50 mil recuperaram.

Além de 3.012 mortos na China, há registo de vítimas mortais no Irão, Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Hong Kong, Taiwan, Austrália, Tailândia, Estados Unidos da América e Filipinas, San Marino, Iraque, Suíça e Espanha.

Um português tripulante de um navio de cruzeiros está hospitalizado no Japão com confirmação de infeção.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) confirmou oito casos de infeção, dos quais seis no Porto, um em Coimbra e um em Lisboa.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para “muito elevado”.


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