Presidenciais

As eleições de 18 de janeiro em 14 números

Os números das eleições presidenciais de 18 de janeiro de 2026



3: candidatos não admitidos pelo TC (Joana Amaral Dias, José Cardoso, Ricardo Sousa). 

4,99: o valor mínimo da multa em euros para quem praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações, até 500 metros, no dia da eleição. O montante máximo ascende aos 49,88 euros.

11: os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade uma semana antes da data das eleições, concretamente em 11 de janeiro.

11: candidatos admitidos pelo TC: André Pestana, André Ventura, António Filipe, António José Seguro, Catarina Martins, Henrique Gouveia e Melo, Humberto Correia, João Cotrim Figueiredo, Jorge Pinto, Luís Marques Mendes, Manuel João Vieira. 

12: número de vezes (incluindo as duas voltas das eleições de 1986) em que os portugueses são chamados, desde 1976, a escolher o Presidente da República em democracia.

28: debates televisivos entre os principais candidatos presidenciais, num modelo de frente a frente que opôs André Ventura, António Filipe, António José Seguro, Catarina Martins, Henrique Gouveia e Melo, João Cotrim Figueiredo, Jorge Pinto e Luís Marques Mendes. 

38: idade do candidato mais novo, Jorge Pinto. Os concorrentes a Belém têm de ser maiores de 35 anos. 

45: cidadãos registados no portal da candidatura, do Ministério da Administração Interna, antes de 18 de dezembro, data-limite para a apresentação de candidaturas perante o Tribunal Constitucional.

60,76: percentagem de abstenção registada nas anteriores presidenciais, a mais alta de sempre na eleição de um Presidente da República. 

68: idade do candidato mais velho, Luís Marques Mendes.

2.612,50: Valor mínimo em euros da coima para os mandatários financeiros e os candidatos que não prestem contas da campanha eleitoral. A multa pode ir até aos 41.800 euros.

7.500: número mínimo de assinaturas exigidas para a validação de uma candidatura. A declaração pode ser subscrita por um máximo de 15.000 cidadãos eleitores proponentes.

31.350: limite de donativos em euros por pessoa singular para a campanha de um candidato.

4.180.000: limite máximo admissível de despesas em euros para a campanha de cada candidato. No caso de o candidato concorrer à segunda volta, acresce o valor de 1.045.000 euros. 

10.967.369: eleitores recenseados, mais 103.042 do que nas anteriores eleições presidenciais, em 2021.

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