Açoriano Oriental
Covid-19
Dever de recolhimento e teletrabalho obrigatório em 121 concelhos a partir de 4.ª feira

Cento e vinte e um municípios vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador, devido à covid-19, anunciou hoje o Governo.

Dever de recolhimento e teletrabalho obrigatório em 121 concelhos a partir de 4.ª feira

Autor: AO Online/ Lusa

Segundo o primeiro-ministro, António Costa, que falava após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, os restaurantes nestes 121 concelhos do continente – uma lista que será revista a cada 15 dias - não poderão ter mesas com mais de seis pessoas e o seu horário de fecho passa a ser as 22:30.

Os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22:00.

Também nestes territórios – que representam 70% da população residente -, ficam proibidas as feiras e os mercados de levante, e os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.

“Se nada tivermos a fazer de imperioso, devemos ficar em casa. Claro que podemos sair para ir trabalhar, para ir à escola, para fazer as compras, para fazer algum exercício físico nas proximidades, passear animais de companhia, dar assistência a alguma pessoa que precise, mas a regra não podemos esquecer: devemos ficar em casa”, afirmou António Costa.

Nos 121 concelhos torna-se também “obrigatório o desfasamento dos horários de trabalho, tal como já está legislado e em vigor”.

“O teletrabalho torna-se obrigatório, salvo oposição fundamentada por parte do trabalhador e nos termos da regulamentação do teletrabalho, que já temos em apreciação na concertação social e que brevemente entrará em vigor”, acrescentou o primeiro-ministro.

Para definir a lista dos 121 municípios, foram incluídos os concelhos com mais de 240 casos de infeção com o vírus da covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

António Costa sublinhou que este critério é o que é seguido pelo Centro Europeu de Controlo das Doenças.

“A cada 15 dias revisitaremos esta lista”, afirmou António Costa, admitindo, contudo, que novembro vai ser “um mês muito duro, muito exigente” e que daqui a 15 dias há “maior probabilidade” de estar a acrescentar municípios do que a retirar.

O princípio seguido pelo Governo para definir estas medidas – que seguem as definidas já na semana passada para os concelhos de Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada, embora tenham algumas alterações – é o de “máxima eficácia, mínima perturbação”.

Segundo o comunicado divulgado entretanto pelo Conselho de Ministros, a limitação de grupos de seis pessoas nos restaurantes será aplicada a todo o território continental, onde continuará em vigor, por mais duas semanas, a situação de calamidade.


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