Açoriano Oriental
Cova da Piedade acusa Liga de futebol de usar “dois pesos e duas medidas”

O Cova da Piedade acusou a Liga de futebol de usar “dois pesos e duas medidas” por recusar o pedido de ausência justificada do clube da II Liga ao encontro da oitava jornada, frente ao Estoril Praia.

Cova da Piedade acusa Liga de futebol de usar “dois pesos e duas medidas”

Autor: AO Online/ Lusa

Numa carta enviada à direção da Liga, os piedenses lembram “casos já verificados e que mereceram outras atenções e diligências”, bem como “a alteração de calendários e das quarentenas impostas” devido à pandemia de covid-19, e defendem que o regulamento “mal feito e mal pensado” deve ser interpretado “à luz da realidade que se abateu” sobre o clube e do “reconhecimento da força maior”.

“Não podemos, contudo, é servir de arma de arremesso ou bode expiatório entre a Direção-Geral da Saúde e a direção da Liga”, conclui a missiva elaborada em reação à resposta que a Liga enviou hoje ao pedido de ausência justificada do clube.

Nessa resposta, a Liga confirma a receção do pedido de ausência justificada e refere que o mesmo foi “instruído com correspondência trocada com a delegada de saúde de Almada-Seixal”, que altera a informação “transmitida à direção executiva na tarde de ontem [quinta-feira]”, e alega pressões da SAD piedense junto da autoridade de saúde para alterar o parecer inicial.

“Tendo em conta, por um lado, a natureza dinâmica destas situações e, por outro, as diligências feitas por uma médica da sociedade desportiva junto da delegada de saúde, é compreensível. E lamentável”, diz a resposta da Liga, remetida pela diretora executiva, Helena Pires.

Logo de seguida, a Liga lembra que, ao contrário do que o clube descreve, a autoridade de saúde não tem competência para decidir o cancelamento do jogo, pelo que “naturalmente, não o fez” no documento remetido, e volta a ‘questionar’ a alteração do parecer da delegada de saúde.

“Notem que ontem (sexta-feira), pelas 16:19, essa sociedade desportiva estava em condições de ir a jogo em cumprimento às Leis do Jogo e dos regulamentos da Liga Portugal. Lamentavelmente, depois de uma intervenção que não nos cumpre classificar, surgiu um novo parecer que isolava os demais jogadores”, aponta a comunicação enviada ao clube da margem sul do Tejo.

Na mesma missiva, a Liga afirma que “resulta óbvio das comunicações da presente semana” que a SAD piedense “incumpriu” no ponto 4.6 do Plano de Retoma do Futebol Profissional, publicado em 07 de setembro, que elenca uma série de medidas preventivas do contágio do novo coronavírus, “não permitindo que se impedisse a cadeia de transmissão”.

Sobre esse aspeto, a resposta enviada hoje pelo Cova da Piedade refere que “estes processos são dinâmicos e muito difíceis de controlar, qualquer que seja a estrutura que o clube possua” e aponta como exemplos “a Seleção Nacional” (que teve três jogadores infetados na última concentração, entre os quais Cristiano Ronaldo) e, “novamente”, o Sporting e o Gil Vicente.

Por sua vez, a Liga de clubes lembra, ainda, que em 30 de setembro a Assemblei-Geral do organismo alterou o seu artigo 77.º do Regulamento de Competições “para permitir que as SAD pudessem inscrever até 59 jogadores, por forma a que situações destas não acontecessem”, o que mereceu, também, uma resposta veemente dos ‘grenás’.

“Não há clubes da II Liga com mais de 30 jogadores inscritos, e em muitos casos bem inferior aos 28 do Cova da Piedade, pela simples razão de que é insustentável suportar os custos de um plantel com tal grandeza, pelo que qualquer argumento fundamentado neste regulamento cai totalmente pela base e revela um total desconhecimento da realidade dos clubes de futebol e das dificuldades diárias dos mesmos”, alega a SAD piedense.

Pelo menos 18 elementos da estrutura de futebol profissional do Cova da Piedade estão infetados com o novo coronavírus, dos quais 15 são jogadores do plantel, de acordo com informações recolhidas e confirmadas na quinta-feira pela agência Lusa.

O surto que atingiu o plantel piedense motivou hoje a falta de comparência do clube ao encontro da oitava jornada da II Liga portuguesa de futebol, no terreno do Estoril Praia.

O Artigo 76.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal para a época 2020/21 refere no ponto 1 que “a falta de comparência não justificada de um clube a um jogo oficial será punida”, no caso de provas por pontos, com a “subtração de pontos a fixar ente o mínimo de dois e o máximo de cinco”.

 


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