Açoriano Oriental
Concurso para a construção de navio de passageiros publicado em Diário da República

O anúncio do novo concurso para a conceção e construção de um navio para os Açores, com capacidade para 650 passageiros e 150 viaturas, pelo preço base de 48 milhões de euros e um prazo de execução de 580 dias, foi publicado, esta quinta-feira, em Diário da República


Autor: Susete Rodrigues/AO Online

O concurso limitado por prévia qualificação desenvolve-se em duas fases, sendo que a primeira corresponde à fase de apresentação de candidaturas e de qualificação dos candidatos segundo os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira definidos no programa do concurso, explica nota do executivo.


Os candidatos qualificados passam à segunda fase do procedimento, onde serão convidados a apresentar a proposta técnica e comercial, cujo mérito será avaliado à luz de diversos fatores que integram o critério de adjudicação, igualmente definidos no programa do concurso.


Diz ainda o governo que o júri do concurso é presidido por José Manuel Monteiro da Silva, Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas, jubilado, licenciado em Economia pela Universidade Técnica de Lisboa, mestre e doutor pela Universidade da Pennsylvania, nos EUA.


Os vogais efetivos são Luis Filipe Melo, diretor regional dos Transportes, Manuel Ventura, professor no Departamento de Engenharia Mecânica, Área de Engenharia e Arquitetura Naval, do Instituto Superior Técnico (IST), João Frade, Capitão da Marinha Mercante, professor adjunto na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), e José Augusto de Sousa Gomes, Coordenador da Estrutura de Implementação do Plano Integrado dos Transportes (EIPIT).


Recorde-se que este concurso foi autorizado pela Resolução do Conselho do Governo de 13 de novembro de 2018, na sequência da anulação do anterior procedimento, do qual não resultou qualquer adjudicação por exclusão de todas as propostas apresentadas.


A fase de apresentação de candidaturas está aberta durante os próximos 30 dias.


A entidade adjudicante deverá tomar a decisão de qualificação dos candidatos no prazo máximo de 60 dias úteis após o termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, após o que os candidatos qualificados serão convidados a apresentar as suas propostas.


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