Açoriano Oriental
Cavaco Silva tem oito dias para promulgar o Estatuto dos Açores
Se a "maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções" confirmar a 19 de Dezembro o Estatuto Político-Administrativo dos Açores vetado pelo Presidente da República, Cavaco Silva terá de o promulgar no prazo de oito dias.
Cavaco Silva tem oito dias para promulgar o Estatuto dos Açores

Autor: Lusa/AO Online
 De acordo com o artigo 136º da Constituição, depois da Assembleia da República "confirmar o voto por maioria dos deputados em efectividade de funções" de um diploma que o Presidente da República tenha vetado e devolvido ao Parlamento solicitando uma nova apreciação, o chefe de Estado terá de promulgá-lo no prazo de oito dias.

    "Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção", estabelece o número dois do artigo 136º da Constituição da República.

    Ainda segundo o mesmo artigo, apenas é exigida a maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação de decretos que revistam a forma de lei orgânica, que não é o caso do Estatuto Político-Administrativo dos Açores.

    Questionado hoje sobre esta questão depois do anúncio de que o grupo parlamentar do PS vai confirmar o diploma vetado a 27 de Outubro pelo Presidente da República, o líder da bancada socialista disse que apenas será necessário o voto da "maioria absoluta" dos deputados.

    Ou seja, no caso do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, a maioria absoluta do PS (os socialistas dispõem de 121 deputados) é suficiente para a aprovação do diploma, que já foi por duas vezes votado por unanimidade na Assembleia da República.

    A reapreciação do Estatuto dos Açores está agendada para a reunião plenária de 19 de Dezembro.
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