Autor: Lusa/AO Online
Segundo a auditoria, em 2014, a autarquia de Vila do Porto, único concelho da ilha, detinha a empresa local Sociedade Desenvolvimento Municipal Ilha Santa Maria, SA em liquidação, sendo o grupo autárquico constituído pelo município e esta empresa.
De acordo com o regime legal em vigor, além da obrigação de apresentar contas individuais, os municípios têm de apresentar contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas, remetendo-as ao TdC até 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeitam.
O relatório adianta que “o município de Vila do Porto remeteu os documentos de prestação de contas consolidadas” ao TdC a 18 de agosto de 2016, “decorrido mais de um ano após o termo do prazo legal”.
“A remessa intempestiva e injustificada das contas ao Tribunal é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, punível com multa”, adianta o documento.
Em contraditório, a autarquia liderada pelo social-democrata Carlos Rodrigues alegou inicialmente que o município estava dispensado de elaborar contas consolidadas, por não cumprir dois dos requisitos exigidos numa orientação da portaria n.º 474/2010 de 15 de junho.
À Câmara de Vila do Porto, o TdC recomenda que, enquanto detiver entidades controladas, deve “elaborar e prestar, tempestivamente, as contas consolidadas do grupo autárquico”.
Para o Tribunal, que abriu um processo autónomo de multa, o impacto desta medida é o “cumprimento da legalidade e da regularidade, e melhoria da gestão financeira pública, da transparência e da responsabilidade”.