Açoriano Oriental
Caso Esmeralda
Baltazar Nunes pede aclaração de acórdão da Relação
O Ministério Público e o pai biológico de Esmeralda Porto vão pedir a aclaração do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra por terem dúvidas sobre as condições de transição da criança e sobre os responsáveis pela fiscalização do processo.

Autor: Lusa / AO online
Segundo fontes das duas partes, as condições impostas pelos juízes do Tribunal da Relação não são claras, porque não colocam um prazo temporal para a transição da menor do casal que a acolhe desde aos três meses para o pai biológico, Baltazar Nunes.

A falta de clareza quanto às condições foi logo notada pelos advogados das partes, nomeadamente no que respeita aos estabelecimentos de ensino a frequentar.

Segundo o acórdão da Relação, a escolha do local de ensino é partilhada entre os o casal e Baltazar Nunes, "sendo que a escola localizar-se-á na cidade onde a menor reside.

No entanto, até ela ir para um estabelecimento do primeiro ciclo e ser definitivamente entregue ao progenitor" frequentará o infantário actual, em Torres Novas, pode ler-se no acórdão.

Apesar de ao longo do texto, os juízes referirem sempre a necessidade de acompanhamento pedo-psiquiátrico, na leitura das condições não existe qualquer referência a que essa apreciação seja decisiva para definir o momento da transição.

Sendo assim, subentende-se que caberá ao tribunal de primeira instância a responsabilidade de tutelar e coordenar essa transição, mas mesmo isso não é claro.

Esta é uma das questões que José Luís Martins, advogado de Baltazar Nunes, tenciona ver esclarecida, apesar de "ser normal" que o processo seja gerido pelo tribunal de primeira instância.

"O acórdão está bem feito", mas "há coisas que devem ser aclaradas", explicou o advogado.

"O exercício do poder paternal da menor cabe ao pai Baltazar Nunes", mas a "menor transitoriamente continuará a residir" com o casal, que cuidará da sua "alimentação, vestuário e educação", refere ainda o acórdão que também impõe a obrigação de existir uma partilha de responsabilidades.

A menor, os pais e o casal que a acolheu terão todos acompanhamento psicológico pelo Centro Hospitalar de Coimbra, mas, "decorridos 90 dias de integração da menor no seio da sua família (com Baltazar Nunes), cessa o regime transitório e a menor passa a ser confiada à guarda e cuidados do pai que passará a exercer na plenitude o poder paternal".

No acórdão, os juízes incluem informações actuais sobre o acordo de regime transitório estabelecido em Abril deste ano, apesar de os factos jurídicos datarem de Julho de 2004, data em que o processo teve a primeira sentença.

Apesar disso, o colectivo de juízes da relação recorda os pressupostos do acordo de guarda provisória, partindo desses dados para definir um novo regime de transição.

Agora, o casal terá de "ter a capacidade de colocar os seus interesses de parte e pensar no futuro de uma criança que cuida afectuosamente é certo desde os três meses de idade", sustentam os juízes, que propõem assim um regime transitório faseado, considerando-o o "o único caminho possível e aquele que tem em conta os reais e superiores interesses da criança".

Só depois de verem respondidos os pedidos de aclaração é que o Ministério Público e Baltazar Nunes irão ponderar um recurso.

Já o casal tenciona recorrer da decisão, por não se conformar com a entrega da menor, mesmo nas condições impostas pelo tribunal da relação.
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