Energia

Açorianos mais atentos às renováveis

O ProEnergia, sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, entrou em vigor em Agosto de 2006 e desde então deram entrada 327 candidaturas.


As 12 candidaturas nos primeiros meses de vigência do programa, em 2006, deram lugar a um número bastante superior no final do ano passado,  120,  e já este ano atingiu-se as 195 até Novembro.
Segundo Arnaldo Machado, director Regional de Apoio à Coesão Económica, o interesse crescente pelo ProEnergia justifica-se pela campanha de divulgação levada a cabo no arquipélago e pelo facto de constituir o único sistema de incentivos que, para além dos apoios às Pequenas e Médias Empresas, cooperativas e associações sem fins lucrativos, apoia pessoas singulares ou condomínios.
Das 327 candidaturas registadas até à data, 318 dizem respeito a particulares e 9 a Pequenas e Médias Empresas ou a associações sem fins lucrativos.
Para Arnaldo Machado, o número reduzido de candidaturas por parte das Pequenas e Médias Empesas é justificável “pelo facto de “muitos investimentos aparecerem misturados com outros sistemas de incentivos normais no âmbito do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), cuja finalidade é conferir à economia regional os adequados índices de competitividade, indutores de um crescimento económico sustentável”.
Ainda segundo a mesma fonte, a maioria das candidaturas ao ProEnergia é afecta às ilhas de São Miguel (243) e Terceira (49), o que “é idêntico ao que se passa com os demais sistemas de incentivos”.
Arnaldo Machado recusa a ideia de que o processo de candidatura ao ProEnergia seja lento: “Temos feito um esforço para acelerar os processos. Agora, há requisitos legais a cumprir em matéria de candidatura, celebração de contrato, publicação dos apoios em Jornal Oficial e depois as modalidades de pagamento”.
Questionado sobre o tempo médio de concretização de um processo de candidatura normal, portanto, sem atrasos imputados a cada uma das partes – entidade proponente ou governo – responde que “três meses é o prazo mais comum, e julgo que adequado tendo em conta os requisitos legais a ser cumpridos”.
O objectivo do ProEnergia é estimular o aproveitamento dos recursos energéticos endógenos para a produção de electricidade ou para a produção de outras formas de energia, essencialmente para o autoconsumo do sector privado, cooperativo e residencial doméstico.
Os beneficiários devem ter em mente os investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para a microprodução de energia, utilizando recursos hídricos, eólicos, de biomassa, solares fotovoltaicos e ainda no domínio da microcogeração de electricidade e calor para utilização em edifícios, ou  investimentos na utilização do recurso solar térmico e termodinâmico para produção de águas quentes.
Tantos os particulares como as pessoas colectivas são obrigados a cumprir um conjunto de disposições legais a par de possuir a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e ainda apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.
O incentivo é não reembolsável e as taxas aplicadas sobre as despesas elegíveis são as seguintes: 35% para os investimentos a realizar nas ilhas de Santa Maria, São Jogre, Graciosa, Flores e Corvo; 50% para os investimentos a realizar em zonas sem acesso directo à rede eléctrica regional e em que o custo do acesso seja igual ou superior a 10 mil euros; 25% para os restantes investimentos.
Quanto ao montante dos   incentivos a conceder tem um limite de 250 mil euros  para projectos promovidos por Pequenas e Médias Empresas, cooperativas e associações sem fins lucrativos e de 1000 euros para projectos promovidos por pessoas singulares ou condomínios.
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