Açoriano Oriental
Açores concederam 10 avales e 17 cartas de conforto a empresas públicas em 2019

O Governo dos Açores concedeu, no ano passado, 10 avales às empresas públicas da região, num montante superior a 195 milhões de euros, e também concedeu 17 cartas de conforto, no valor de 65 milhões.

Açores concederam 10 avales e 17 cartas de conforto a empresas públicas em 2019

Autor: Lusa/AO Online

Os números vêm publicados na Conta da Região de 2019, que o executivo socialista, gerido por Vasco Cordeiro, entregou para votação na Assembleia Legislativa dos Açores (disponível em www.alra.pt), mas que aguarda ainda por apreciação pelo Tribunal de Contas, antes de subir a plenário.

Estas garantias bancárias são atribuídas às empresas do setor público empresarial (SPER) sempre que estas têm necessidade de recorrer a instituições de crédito e determinam, na prática, que se as empresas não pagarem as dívidas, a região acabará por assumi-las.

O artigo 20.º do Orçamento da Região de 2019 refere que o Governo dos Açores estava autorizado a conceder garantias "até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos anuais, de 120 milhões de euros".

O executivo concedeu avales no montante total de 195,7 milhões de euros em 2019, mas "apenas 46,8 milhões constituíram novas responsabilidades para a região", uma vez que as restantes garantias foram utilizadas pera refinanciamento de empréstimos.

Os 10 avales concedidos pelo executivo durante o ano passado tinham como beneficiários o IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, a Ilhas de Valor, a Saudaçor (entretanto extinta), a Azorina, a Portos dos Açores e a Lotaçor.

O executivo concedeu também uma outra garantia, através da constituição de um "penhor financeiro", junto de uma instituição bancária, no valor de 27 milhões de euros, com o objetivo de garantir um financiamento para a Sata Air Açores.

Além destas garantias, o governo concedeu 17 cartas de conforto, num montante de 65,6 milhões de euros, seis delas à Sata Air Açores, outras seis à fábrica de conservas de Santa Catarina, duas à Lotaçor e uma às empresas Atlânticoline, Sinaga e Teatro Micaelense.

Segundo a legislação, “as cartas de conforto são consideradas uma modalidade especial de garantia das obrigações e distinguem-se das garantias habituais por serem atípicas, na medida em que não dispõem de um regime legal traçado e por não comungarem das suas características”.


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