Decidiu a Comissão Nacional de Eleições, de acordo com a lei, emitir, no passado dia 14, um comunicado em que relembra que “as leis eleitorais proíbem a prática de quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam consubstanciar propaganda eleitoral, por qualquer meio, até ao fecho das urnas (artigo 129.º da Lei Eleitoral do Presidente da República)”. Além disso, recomenda “a todos os intervenientes,...
O voto em liberdade
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