Esta decisão alarga o regime restritivo estabelecido em julho de 2023, originalmente para responder ao apoio militar iraniano à Rússia na Ucrânia, e incorpora um novo critério de designação: a vinculação a ações que impeçam a passagem em trânsito ou a passagem inocente pelo estreito, direitos consagrados pelo direito internacional do mar.
O quadro de sanções alterado passará agora também a visar pessoas e entidades envolvidas em ações e políticas do Irão que ameacem a liberdade de navegação no Médio Oriente.
Em comunicado, o Conselho da UE considera que “as ações do Irão contra navios que transitam pelo estreito de Ormuz são contrárias ao direito internacional”, para além de violarem “os direitos estabelecidos tanto de passagem em trânsito como de passagem inocente por estreitos internacionais”.
As medidas disponíveis proíbem a entrada ou trânsito no território da UE, congelamento de bens e o veto a que cidadãos e empresas europeias ponham fundos à disposição dos designados.
