UEFA ainda espera pelo acordão final do TAS sobre recursos de Benfica e Guimarães

A UEFA ainda não recebeu a fundamentação da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) em manter o FC Porto na Liga dos Campeões em futebol, recusando os recursos de Benfica e Vitória de Guimarães


Fonte do organismo europeu assegurou à Agência Lusa que ainda não tinha chegado à sede, em Nyon (Suíça), a documentação completa do processo julgado a 15 de Julho.
Por seu turno, o TAS confirmou, também à Lusa, já ter enviado a fundamentação final a todos os interessados - FC Porto, Benfica, Vitória de Guimarães e UEFA -, acrescentando que o acórdão final será publicado “nas próximas semanas” no seu site oficial.
Benfica e Vitória de Guimarães recorreram para o Tribunal Arbitral do Desporto depois de a Comissão de Apelo da UEFA ter reintegrado o FC Porto na Liga dos Campeões, contrariando a decisão inicial do Comité de Controlo e Disciplina, a primeira instância do organismo europeu.
Em causa estava a norma 1.04 do regulamento de competições europeias da UEFA, que impede a inscrição de clubes que estejam, ou tenham estado, envolvidos em casos de corrupção.
Num processo que agitou o defeso futebolístico, o FC Porto foi condenado à subtracção de seis pontos no último campeonato por dois casos de tentativa de corrupção, enquanto o presidente dos “dragões”, Pinto da Costa, foi punido com dois anos de suspensão, pelo mesmo motivo.
O diário desportivo O Jogo e o generalista Jornal de Notícias publicam hoje excertos do acórdão final do TAS, que levanta muitas dúvidas sobre a norma 1.04 do regulamento de competições.
Segundo os dois jornais, o TAS considera que esse ponto em particular viola princípios como a proporcionalidade ou o respeito pelo princípio de igualdade de tratamento.
Sobre as condenações ao FC Porto e Pinto da Costa determinadas pelos órgãos jurídicos desportivos portugueses (Comissão Disciplinar da Liga, em primeira instância, e Conselho de Justiça), os mesmos jornais escrevem que o TAS considera não ter ficado demonstrado “com a certeza necessária” que clube e presidente estiveram envolvidos em actividades ilícitas.
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