Açoriano Oriental
Tribunal do Porto recusa prescrição de crimes de burla ao IFADAP
O Tribunal de São João Novo, Porto, recusou a prescrição dos crimes de fraude ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), requerida pela defesa dos dois arguidos.

Autor: Lusa / AO online
O sócio-gerente da firma Ferrin, do Porto, e um feitor agrícola do distrito da Guarda são acusados de protagonizarem uma fraude para receber a dobrar subsídios do IFADAP para apoios à reflorestação, em terrenos agrícolas, em Figueira de Castelo Rodrigo.
Em requerimento apresentado a 22 de Outubro, data da primeira audiência, a defesa argumentou que o prazo de prescrição dos crimes era de cinco anos, mas o colectivo da 3ª Vara de São João Novo decidiu hoje que [esse prazo] é de dez anos, pelo que prosseguiu o julgamento.
Nesta sessão, o colectivo leu a acusação e tomou conhecimento de que só o sócio-gerente da Ferrin falará.
O feitor agrícola, um septuagenário, manifestou a intenção de se manter em silêncio e pediu para ser dispensado da próxima sessão, marcada para 03 de Dezembro.
Segundo o MP, em 1995 os dois arguidos conseguiram apoios do IFADAP de 92.673 euros para a reflorestação de propriedades registadas em nome da Ferrin - Sociedade Imobiliária de Participações, SA.
Depois, entre 1996 a 1999, "simularam diversas transacções ou cessões de exploração sobre os prédios em causa", da empresa para eles próprios.
O objectivo era tentar obter novos subsídios, no valor global de 125.940 euros, para as mesmas propriedades e para os mesmos fins, pedidos ora em nome de um dos irmãos, ora em nome de outro.
"Não obstante a Ferrin estar a receber os subsídios, os arguidos resolveram apresentar novos pedidos de candidaturas sobre os mesmos imóveis, mas indicando diferentes beneficiários", descreve o MP.
Segundo a acusação, o estratagema violava a condição legal, imposta nos contratos com o IFADAP, de não recorrerem a qualquer outro tipo de ajuda para o mesmo efeito.
"A diferenciação relativa ao beneficiário/requerente e a confusão gerada pela imensidão de artigos matriciais envolvidos nos projectos levou os funcionários do IFAPAP responsáveis pela análise e aprovação dos projectos a convencerem-se de que se tratava de prédios diversos dos da Ferrin e sobre o quais não fora atribuído qualquer subsídio", afirma o MP.
"Tanto mais que os arguidos nunca comunicaram ao IFADAP a ocorrência dessas transmissões", acrescenta.
Já depois de descoberto o que o MP designa por "ardil", técnicos do IFADAP constataram que a arborização não foi realizada na maior parte das parcelas e nas restantes "o número de plantas viáveis era muito reduzido".
O IFADAP chegou a recuperar parte das quantias pagas indevidas, através de acções executivas.
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