Autor: Lusa/AO Online
Segundo um comunicado divulgado pela comarca, em causa estava um pedido de ‘habeas corpus’ apresentado depois de ter sido determinado a ambos, pela Direção Regional de Saúde, isolamento "obrigatório, por 14 dias, a título profilático", com o fundamento de eram provenientes, "via território continental, de outro país".
A determinação levou ao adiamento da viagem de regresso ao território continental, “com custos pela requerente da providência – tudo sob fundamento de que as pessoas em causa provinham, via território continental, de outro país e não obstante terem entrado em Portugal continental munidos de teste negativo para a Covid-19 e dias depois terem entrado na Região Autónoma dos Açores igualmente munidos de teste negativo para aquela doença".
Porém, a direção regional restituiu a liberdade à mulher e ao filho antes da inquirição prevista no processo e “o procedimento foi declarado extinto por inútil, uma vez que se destina exclusivamente à apreciação da manifesta ilegalidade de privação atual da liberdade".