Açoriano Oriental
Tribunal de Contas deteta irregularidades na empresa municipal "Ribeira Grande Mais"
O Tribunal de Contas (TdC) detetou irregularidades em contratos de compra e venda de imóveis por parte da empresa Municipal "Ribeira Grande Mais", nos Açores, que esteve em atividade entre 2005 e 2015.

Autor: Lusa/AO Online

 

De acordo com o relatório de uma auditoria, a que a Lusa teve acesso, em causa está o contrato de arrendamento de 192 fogos no concelho da Ribeira Grande (ilha de São Miguel), efetuado por aquela empresa municipal, que foi entretanto extinta "por não possuir condições mínimas de sustentabilidade".

Alega o Tribunal que a forma como o contrato foi organizado, "poderá ter afastado potenciais interessados", concluindo, por isso, que esse procedimento não cumpriu "princípios da transparência, da igualdade e da concorrência".

Os juízes conselheiros levantaram também dúvidas sobre outros procedimentos contratuais que envolveram a "Ribeira Grande Mais", nomeadamente, a aquisição de 49% do capital de uma sociedade anónima, designada por Sociedade de Desenvolvimento da Ribeira Grande (SDRG, SA).

No entendimento do TdC, esta aquisição consubstancia uma parceria público-privada que, alegadamente, não se justificaria, já que "não ocorreu uma partilha de riscos, nem de responsabilidades" entre ambas, uma vez que os encargos financeiros ficaram todos a cargo do "parceiro publico".

A "Ribeira Grande Mais" tinha celebrado com a Câmara Municipal da Ribeira Grande um contrato-programa no valor de 27,5 milhões de euros, para assegurar a disponibilização dos referidos 192 fogos, e assinou posteriormente um contrato de arrendamento com a SDRG, SA, envolvendo os mesmos 192 fogos.

Alega agora o Tribunal, que "nenhum destes contratos foi cumprido", por que que nem o município da Ribeira Grande transferiu o que devia para a empresa municipal, nem a sociedade anónima disponibilizou o número de imóveis acordado, dentro dos prazos previstos.

A auditoria do TdC detetou também irregularidades nos contratos de promessa de compra e vendas assinados posteriormente, entre a SDRG, SA e dois acionistas (Costa Empreiteiros e AldeiasIlha) e, ainda, com uma terceira entidade (Noronha e Vasconcelos), no valor global de 17 milhões de euros.

Os contratos destinavam-se à construção dos referidos 192 fogos, que seriam posteriormente arrendados à "Ribeira Grande Mais", a empresa que tinha assinado o contrato inicial com o município da Ribeira Grande.

De acordo com o relatório do Tribunal, "foram efetuados adiantamentos, sem a prestação de qualquer garantia, no valor de 4 milhões de euros", no âmbito destes contratos, com a agravante, de num deles a maioria dos fogos só ter sido entregue passados três anos da data inicialmente prevista.

Num outro contrato, o empreiteiro nem sequer concluiu a obra, apesar de ter recebido quase 2 milhões de euros, tendo, por isso, sido obrigado a devolver parte do dinheiro e ainda a alienar à autarquia os imóveis que estavam em sua posse.

Só que, também aqui, o processo não foi devidamente instruído, já que esta alienação tinha de ser submetida a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o que não chegou a acontecer.

O relatório da auditoria conclui agora que o desempenho da Câmara Municipal da Ribeira Grande, na altura presidida por Ricardo Silva, "indicia que a gestão destes avultados recursos financeiros não se pautou por critérios de economia, eficiência e eficácia".

Em sede de contraditório, o ex-presidente da autarquia não se referiu, no entanto, às alegadas irregularidades da empresa municipal, nem aos negócios que envolveram a construção e arrendamento das moradias em causa.

Numa carta enviada ao TdC, Ricardo Silva tentou apenas justificar por que razão a aquisição de lotes de terreno, por parte do município, não foi submetida a visto prévio do Tribunal de Contas.

Alegadamente, a autarquia não se apercebeu de que, quatro dias antes da assinatura das escrituras, tinha ocorrido uma alteração legislativa que obrigava a autarquia a solicitar parecer prévio do Tribunal.

 

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