Ao que o Açoriano Oriental apurou, a decisão do Tribunal Administrativo é favorável ao executivo açoriano.
A providência cautelar apresentada pretendia “suspender o ato administrativo consubstanciado na Deliberação de 2 de maio de 2024, emanada pelo Governo Regional, da Região Autónoma dos Açores nos termos da qual aquele órgão determinou – através de um comando...
