Açoriano Oriental
Trabalhadores da Função Pública em mobilidade vão ter salário mais reduzido
Os funcionários públicos excedentários vão ter um corte agravado no salário que recebem estando em situação de inatividade, estipula a proposta que o Governo enviou às estruturas sindicais e que será discutida na próxima semana para entrar em vigor em janeiro.

Autor: Lusa / AO online

De acordo com a nova versão da lei, a que a Agência Lusa teve acesso, "durante a fase de requalificação o trabalhador aufere remuneração no valor de dois terços da remuneração base correspondente à categoria, escalão e índice ou posição e nível remuneratórios detidos no serviço de origem", em vez de cinco sextos, ou seja, passa de 83 por cento para 67 por cento.

As más notícias para os mais de mil funcionários públicos não se ficam, no entanto, por aqui, já que o Executivo vai propor aos sindicatos que durante a fase de compensação o trabalhador passe a ter uma "remuneração no valor de metade da remuneração base mensal correspondente" ao salário no serviço de origem, em vez dos atuais quatro sextos, ou seja, passa de 66 por cento do salário para 50 por cento.

"A Mobilidade Especial (ME) é a situação jurídico-funcional em que podem ser colocados os funcionários ou agentes da administração pública, na sequência da organização dos serviços e racionalização de efectivos, no âmbito dos quais se conclua que os mesmos não são necessários para o desenvolvimento das actividades desses serviços", lê-se na página da Direção-Geral da Administração Pública, que acrescenta que o processo da mobilidade tem três fases.

A primeira fase, a de Transição, "destina-se a permitir que o funcionário ou agente reinicie funções sem ter que frequentar acções de formação profissional que o habilitem a esse reinício" e, "durante esta fase, o funcionário ou agente mantém a remuneração base mensal".

Depois, passa à fase de requalificação, que tem como objetivo "reforçar as capacidades profissionais do funcionário ou agente, criando melhores condições de empregabilidade e de reinício de funções" e decorre durante 10 meses, sendo que avança depois para a fase de compensação.

A fase de compensação destina-se a "apoiar o funcionário ou agente cujo reinício de funções não tenha ocorrido nas fases anteriores, podendo envolver a frequência de acções de formação profissional, em especial se inseridas em procedimentos concretos de selecção para reinício de funções em serviço".

É sobre estas duas últimas fases que incide a proposta enviada pelo Executivo às estruturas sindicais, e que na próxima semana será discutida com o Executivo.

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