Açoriano Oriental
Tesouraria da Administração Regional direta dos Açores com modelo não coincidente com o legal
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a área da tesouraria da Administração Regional direta dos Açores "apresenta um modelo organizativo e funcional que não é coincidente com o legalmente instituído".
Tesouraria da Administração Regional direta dos Açores com modelo não coincidente com o legal

Autor: Lusa/AO online

A informação consta no relatório da verificação externa à conta da Tesouraria de Ponta Delgada relativa à gerência de 2015, elaborado pela Secção Regional dos Açores do TdC, sendo que os resultados "irão concorrer para a fundamentação" do parecer sobre a conta da região do ano passado.

"A Tesouraria de Ponta Delgada (e, por igualdade de razão, as Tesourarias da Horta e de Angra do Heroísmo) não procede à gestão dos movimentos de fundos, nem ao controlo da sua utilização, cabendo-lhe apenas o exercício de funções de caixa, mediante o registo de entrada e saída de fundos e a arrecadação à 'boca do cofre' de uma pequena parcela da receita da Administração Regional direta", refere o TdC.

Por seu turno, "a Direção de Serviços Financeiros e Orçamento assume as funções de tesouraria, apesar de não se encontrar legalmente instituída como tal", sendo este o serviço que "administra todos os fundos da Administração Regional direta, realiza as operações especiais de tesouraria e arrecada a maioria das receitas".

O TdC adianta que "as entidades com funções de tesouraria, assim como os serviços com funções de caixa, encontram-se sujeitos à elaboração e à prestação de contas, obrigação que não é cumprida pela Direção de Serviços Financeiros e Orçamento quanto às funções que, de facto, exerce de tesouraria da Administração Regional direta".

O Tribunal acrescenta que "o funcionamento da Tesouraria de Ponta Delgada rege-se pela sua longa experiência, não existindo regras e procedimentos de controlo interno reduzidos a escrito" ou "outras orientações e instruções emanadas pela Direção Regional do Orçamento e Tesouro".

Quanto à conta de gerência desta Tesouraria de 2015, deveria reportar-se à gerência de 2015, incluindo, assim, o período complementar para a execução orçamental desse ano.

"O processo de prestação de contas não foi instruído com mapas auxiliares sobre a receita cobrada ou quaisquer registos diários das entradas e saídas de fluxos, nem com as folhas de caixa/banco e cofre", lê-se no relatório, assinalando que a Tesouraria de Ponta Delgada admitiu a entrada de pedidos de autorização de pagamento após 31 de dezembro de 2015 "sem que fosse confirmada a existência da autorização prévia da correspondente despesa pelo vice-presidente do Governo Regional".

À vice-presidência, o Tribunal recomenda que adapte "o modelo organizativo e funcional da área da tesouraria da Administração Regional direta" para que "seja coincidente com o legalmente instituído" e que promova "à aprovação de um quadro normativo regulador da atividade de tesouraria" desta administração.

Já à Direção Regional do Orçamento e Tesouro e à Tesouraria de Ponta Delgada, o TdC pede que promovam "a prestação de contas pelas entidades intervenientes na área da tesouraria da Administração Regional direta" e que reportem as contas ao período completo da respetiva gerência.

À Tesouraria de Ponta Delgada, o TdC insta ainda a "completar a instrução da conta de gerência com mapas auxiliares sobre a receita cobrada, com os registos diários das entradas e saídas de fluxos e com as folhas de caixa e cofre e demonstrar que a mesma foi aprovada pelos superiores hierárquicos, com competência de controlo e supervisão".

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